Ata nº 02.2021 do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça (CMPC)

 Ata nº 02.2021 do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça (CMPC)

  Aos vinte de julho de dois mil e vinte e um, as vinte horas, reuniram-se virtualmente (https://meet.google.com/cfj-qmbv-ojm) devido ao estado de pandemia do COVID-19 os membros Adriane Santana das Neves, Caio Vinícius Soares Dorigoni, Cibelli Stella, Inez Terezinha Guarnieri, Jaci Rocha Gonçalves, Jaqueline Laura da Silva, Jonatan Santana Teodoro, Jorge Luiz da Luz, Jussara Pereira de Lima, Lise Rafaela Menezes da Silva, Neusa Maria Bernardo Coelho, Nilson Cardoso Medeiros Junior e Takashi Severo Okuma. A reunião foi aberta pelo presidente Eder Sumariva Rodrigues a qual apresentou os canais de comunicação do CMPC, dentre eles: e-mail, instagram, facebook, blog e youtube. Posteriormente, passou a palavra a Lise Rafaela Menezes da Silva a qual explanou de forma breve sobre a possibilidade de criar uma logo para o CMPC, deixando a decisão final para a primeira reunião ordinária. A seguir, iniciou-se a discussão sobre o regimento interno do CMPC. Todos os membros corroboraram para a elaboração do documento, contudo, não foi possível findar a discussão até as vinte e duas horas, sendo assim, ficou agendada para o dia vinte e sete de julho de dois mil e vinte um, as vinte horas para dar continuidade a elaboração do Regimento Interno. Sem mais nada a tratar, eu Inez Terezinha Guarnieri secretária, redigi a ata que será lida e aprovada, posteriormente, na próxima reunião ordinária.
















Lei Aldir Blanc: decreto de regulamentação. Confira os principais pontos

 LEI ALDIR BLANC: PUBLICADO DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO - Confira os pontos principais

Após determinação do TCU pela suspensão dos comunicados do governo federal, que protelaram por mais de 1 mês as providências para a efetiva prorrogação da Lei Aldir Blanc, foi publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União o Decreto 10.751/2021, que “altera o Decreto no 10.464, de 17 de agosto de 2020, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.”
Na prática, este decreto apenas repete conteúdos já estabelecidos pela Lei 14.150/2021, que prorrogou os prazos de execução dos recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc até dezembro de 2021. Estes recursos, que somam cerca de 800 milhões de reais, estão no momento parados nas contas de diversos estados e centenas de municípios em todo o país.
Neste sentido, caberá agora aos entes federados, em mobilização nacional, agilizar as providências no sentido da plena execução destes recursos, pressionando o governo federal para que este cumpra a parte que lhe cabe, sem mais medidas protelatórias e que criem dificuldades para gestores e agentes culturais na ponta.
Segundo o decreto, “os Municípios, os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a utilizar, até 31 de dezembro de 2021, o saldo das contas específicas criadas para receber as transferências da União e gerir os seus recursos(...)”. Isso significa que os entes federados estão finalmente autorizados a tomar as providências necessárias para a execução dos recursos remanescentes, que incluem o lançamento de novos editais e a atualização dos cadastros de agentes e espaços culturais.
Conforme já previsto na Lei 14.150/2021, o novo decreto ratifica a possibilidade dos beneficiários de programas de manutenção de espaços e iniciativas culturais (inciso II da LAB) utilizarem os recursos para gastos como consumo de água, luz, telefone, encargos trabalhistas e sociais, e demais despesas de manutenção que possam ser comprovadas, vencidas e vincendas, entre 06 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
O novo decreto apresenta poucas novidades em relação à Lei 14.150/2021, dentre as quais podemos destacar:
O Ministério do Turismo disponibilizará na Plataforma +Brasil, pelo prazo de dez dias, novo programa para que os municípios indiquem a agência de relacionamento do Banco do Brasil para a qual serão transferidos os recursos de reversão pelos estados e o plano de ação para a sua execução.
Os estados ficam autorizados a transferir para os municípios os recursos revertidos ano passado, e que não tenham sido utilizados pelos estados. Os municípios terão até 31 de outubro deste ano para executar estes valores.
A pandemia não acabou e o setor cultural segue sofrendo as consequências da paralisação de suas atividades. A mobilização de gestores e agentes culturais em todo o país será essencial para que estes recursos cheguem o quanto antes na ponta, beneficiando a quem mais precisa.
A luta continua, pela LAB PRORROGADA PRA VALER!
>> Leia a íntegra do novo decreto:


Ata de nº 01 do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça (CMPC) 06 de julho de 2021

 

Aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte um, reuniram-se virtualmente (https://meet.google.com/tjf-ouut-bqg) devido aos estado de pandemia do COVID-19 os membros eleitos para o CMPC para a eleição da diretoria, composta pelo presidente, vice – presidente e secretário para o mandato de 02 anos. O senhor Caio Dorigoni, Gerente de Cultura do Município abriu a reunião fazendo a chamada Nominal dos titulares presentes, logo a seguir foi aberta a palavra aos membros para se candidatarem aos respectivos cargos para mesa diretora. Ao cargo de presidente o senhor Eder Sumariva Rodrigues, mestre e doutor em teatro, professor de artes cênicas; a vice-presidência o senhor Jorge Luiz da Luz, artista plástico; e ao cargo de secretária, a senhora Inez Terezinha Guarnieri, servidora pública e artesã. Todos domiciliados no município de Palhoça há mais de 10 anos e participantes da Comissão Municipal de Acompanhamento de Políticas Culturais da Lei Aldir Blanc que distribuiu recursos federais às pessoas que praticam e fazem acontecer a cultura do Município de Palhoça. Todos foram eleitos por aclamação. Em seguida, o presidente eleito deu continuidade à reunião que fez um breve agradecimento a todos. Na continuidade, colocou em votação a primeira pauta: a escolha do dia para as reuniões ordinárias. Ficou definida a segunda semana de cada mês, às segundas-feiras, sempre as 20 horas. A primeira reunião ordinária ficou agendada para o dia nove de agosto de dois mil e vinte um as vinte horas (20 horas). Outra pauta discutida foi sobre a elaboração e aprovação do regimento interno do CMPC. O presidente ficou responsável por enviar um arquivo que servirá de base do documento final que deverá se adequar as necessidades e realidade do nosso município. Foi sugerido uma reunião dentro de quinze dias para discussão e debate do mesmo no dia vinte de julho de dois mil e vinte às vinte horas. O terceiro ponto de pauta foi sobre a continuação ou a nova Lei Aldir Blanc. Caio explanou que terão modificações e novas datas. Também foi falado sobre PL 103/2021, da Deputada Estadual Luciane Carminatti, que proíbe a exigência de apresentação de certidão negativa de débito (CND) com municípios, estado e governo federal para acesso a recursos de editais e prêmios do setor cultural enquanto vigorar o estado de calamidade pública, até trinta e um de dezembro de dois mil e vinte um. Conduto, a mesma ainda não foi sancionada pela Governador do Estado de SC. Sem mais nada a tratar, eu Inez Terezinha Guarnieri, secretaria redigi a ata que será lida e aprovada posteriormente na próxima reunião ordinária.


Lei 4.929/2020- Institui o Conselho Municipal de Políticas da Cultura no Município

 LEI Nº 4.929, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA CULTURA. Institui o Conselho Municipal de Políticas da Cultura no Município e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Criado no Município de Palhoça o Conselho Municipal de Políticas da Cultura – CMPC.

Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Política da Cultura – CMPC:

I - Sugerir políticas e diretrizes para o Plano Municipal da Cultura, além de acompanhar a execução das ações e programas definidos nas linhas gerais das prioridades anuais;

II - Apreciar, aprovar e acompanhar a execução de programas e ações da Política Cultural financiadas pelo Fundo Municipal de Cultura FMC, no município de Palhoça.

III - Colaborar nos estudos e elaboração do planejamento, planos e programas de incentivo e desenvolvimento da cultura no município;

IV - Estimular e acompanhar o inventário dos bens que deverão constituir o patrimônio cultural do município, incluindo os passíveis de tombamento;

V - Garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais, de produção cultural e de preservação das memórias

histórica, social, política, artística, paisagística, emocional e ambiental, encorajando a distribuição das atividades de produção, construção e propagação cultural no município;

VI - Defender o patrimônio cultural e artístico do Município e incentivar sua difusão e proteção;

VII - Colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da cultura;

VIII - Criar mecanismos de comunicação permanente com a comunidade, cumprindo seu papel articulador e mediador entre a sociedade civil e o poder público no campo cultural;

IX - Formular diretrizes para financiamento de projetos culturais apoiados pelo Fundo Municipal da Cultura;

X - Acompanhar as ações do Fundo Municipal da Cultura – FMC;

XI - Promover e incentivar a realização de estudos e pesquisas na área cultural;

XII - Acompanhar a recuperação e conservação do patrimônio histórico cultural, estético, emocional e paisagístico do Município;

XIII - Manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na área da cultura;

XIV - Apreciar e aprovar para Fundação Municipal de Esporte e Cultura, após acompanhamento e assessoria técnica dos projetos apresentados

por instituições culturais do Município, o recebimento de recursos do Fundo Municipal da Cultura;

XV - Fiscalizar o emprego de recursos aplicados em atividades patrocinadas pelo fundo municipal da cultura.

XVI - Identificar e comunicar aos órgãos competentes as agressões do patrimônio histórico cultural, social, político, artístico, paisagístico, e ambiental do município;

XVII - Fornecer informações e subsídios técnicos nas questões de natureza cultural sempre que for consultado e tiver competência técnicana questão em apreço;

XVIII - Assessorar, caso solicitado, a Fundação Municipal de Esporte e Cultura na analise de convênios para realização de exposições, festivais,

da cultura artística, congressos de caráter cientifico e literário ou intercâmbio cultural com outras entidades e/ou países membros da UNASUL;

XIX - Manter intercâmbio com conselhos: Federal, Estadual e municipais de cultura;

XX - Elaborar e revisar sempre que necessário seu Regimento Interno;

XXI - Divulgar anualmente o relatório de suas atividades;

XXII - Exercer outras competências que lhe forem conferidas por lei;

Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Políticas da Cultura – CMPC só terá competência para aprovar ou vetar recursos oriundos do

Fundo Municipal de Cultura FMC. Sendo que não poderá o fazer quando se tratar de recursos ordinários da Fundação Municipal de Esporte ou Cultura (FMEC), ou qualquer outro órgão que venha a sucedê-la na gestão cultural, de competência única e exclusiva de seus gestores, cabendo ao conselho verificar sua utilização e denunciar eventuais improbidades, jamais exercendo poder de veto ou determinando sua destinação em caso de aplicação legal.

Art. 3º O Conselho Municipal de Política da Cultura - CMPC, órgão colegiado de caráter opinativo, consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, vinculado ao órgão da Cultura no Município de Palhoça, com participação paritária do poder público e da sociedade civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal da Cultura - SMC.

§ 1º O Conselho Municipal de Política da Cultural – CMPC, tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência

Municipal da Cultura - CMC, na elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas da cultura, consolidadas no Plano Municipal da Cultura- PMC.

§ 2º Fica Criada a Conferência Municipal da Cultura, enquanto instancia máxima do Conselho Municipal de Políticas da Cultura, que terá por função deliberar sobre todas as políticas culturais do Município e sobre todas as atribuições do Conselho;

§ 3º A Conferência Municipal da Cultura será convocada por ato do Poder Executivo a cada 03 (três) anos e será aberta a todos os cidadãos do Município interessados;

Art. 4º O Conselho Municipal de Política da Cultural – CMPC, será constituído por 20 (vinte) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, com a seguinte composição:

I - Para representação do Poder Público do Município de Palhoça:

a) obrigatoriamente 01 (um) membro efetivo da Fundação Municipal de Esporte e Cultura, órgão oficial da área

b) obrigatoriamente 01 (um) membro efetivo representante do Poder Legislativo Municipal;

c) 08 (oito) membros de qualquer Secretaria Municipal do Poder Executivo.

II – 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes segmentos:

a) 01 (um) representante do segmento ligado a Associação dos Artesãos, Artes Plásticas e Trabalhos Manuais do município;

b) 01 (um) representante ligado a Associação dos Escritores e/ou Academia de Letras do município;

c) 01(um) representante do segmento ligado a Música do município;

d) 01 (um) representante do segmento ligado as Artes Cênicas;

e) 01 (um) representante do segmento ligado a Cultura Afro-brasileira e Cultura Popular;

f) 01 (um) representante ligado ao segmento de economia solidária e/ou economia criativa;

g) 01 (um) representante do segmento de Audiovisual e/ou Cinema no município;

h) 01 (um) representante ligado a movimentos sociais.

i) 01 (um) representante ligado ao segmento da Comunicação Social;

j) 01 (um) representante dos estabelecimentos de ensino superior do município, ligado a área da cultura no Município de Palhoça;

§ 1º O Conselho Municipal de Política da Cultura - CMPC, cujo regimento será aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, terão mandatos de 02 anos, permitida uma única recondução por igual período;

§ 2º A designação dos conselheiros e suplentes de que trata o “caput” deste artigo, deverá considerar nomes e representatividade reconhecida culturalmente na cidade;

§ 3º O mandato de conselheiro será gratuito e constituirá de serviços públicos relevantes;

§ 4º O Conselho será dirigido por uma diretoria composta de: Presidente, Vice-Presidente, e Secretário Geral com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.

§ 5º Cada indivíduo só poderá exercer dois mandatos, consecutivos ou não, permanecendo na presidência por no máximo 4 (quatro) anos.

Art. 5º As atribuições da diretoria serão fixadas no regimento interno.

Art. 6º Caberá ao Presidente do Conselho a convocação das Assembleias e/ou 1/5 (um quinto) dos Conselheiros regularmente inscritos e homologados.

Art. 7º Para estudos de competência do Conselho, serão constituídas as seguintes câmaras:

I - Audiovisual e Radiodifusão: Audiovisual, Cinema, Rádio Público-Comunitária, TV Público-Comunitária;

II - Culturas Digitais;

III - Expressões Artísticas: Artes Visuais, Circo, Dança, Literatura, Música, Teatro;

IV - Patrimônio Imaterial: Afro descendentes, Culturas Indígenas, Culturas Populares, Festas e Ritos;

V - Patrimônio Material: Bens culturais, Educação Patrimonial, Museus;

VI - Pensamento e Memória: Arquivos, Bibliotecas, Leitura, Livro;

VII - Políticas e Gestão Cultural: Cooperação e Intercâmbio Cultural, Formação Cultural, Redes Culturais;

Art. 8º A plenária deliberará obrigatoriamente, com 2/3 (dois terços) dos seus integrantes devidamente constituídos e oficializados pelo senhor prefeito Municipal;

Parágrafo Único. Em não havendo o quórum necessário, o presidente fará recesso de 15 (quinze) minutos e transcorridos o lapso temporal, procederá com a chamada de nova convocação de 1/3 dos Conselheiros presentes;

Art. 9º A organização das Câmaras, bem como seu funcionamento serão fixados no regimento.

Art. 10. O Conselho Municipal de Política da Cultural – CMPC, reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente,

sempre que convocado.

Art. 11. A prefeitura Municipal de Palhoça, destinará local para reunião, material de expediente, móveis e utensílios para o perfeito desempenho dos trabalhos do Conselho Municipal de Política da Cultural – CMPC.

Art. 12. O Conselho funcionará de forma estritamente voluntária e gratuita, podendo, caso necessário solicitar auxílio para cumprimento de suas atividades, previstas nos itens abaixo.

I - Fornecimento de veículos para atividades externas;

II - Oferecimento de ambientes para reuniões; e

III - Apoio operacional para eventos.

Parágrafo Único. Cabe à Fundação Municipal de Esporte e Cultura - FMEC avaliar a possibilidade de provimento destes recursos, para tanto, a solicitação deve ser sempre anterior à confirmação da atividade que os exige.

Art. 13. A Biblioteca Pública Municipal Guilherme Wiethorn Filho, responsável pela promoção da leitura e a difusão do conhecimento, congregando um acervo de livros, periódicos e congêneres, organizados e destinados ao estudo, à pesquisa e à consulta por parte de seus usuários.

Art. 14. O Arquivo Histórico Municipal Claudir Silveira, responsável por zelar pela preservação do acervo documental intermediário e histórico, possibilitando o estudo, a pesquisa e a consulta pelos seus usuários e pela comunidade em geral.

Art. 15. Centro Cultural Quadros de Cultura, unidades de fruição e produção (Pontos de Cultura), responsável por dinamizar as expressões artístico-culturais do Município de Palhoça.

Art. 16. O Museu Casa da Cultura Açoriana de Palhoça, responsável por colaborar no processo de desenvolvimento educacional e cultural da comunidade através da preservação e divulgação de seu acervo e promoção de eventos, a exemplo de exposições multidisciplinares, mostras permanentes, exposições temporárias e itinerantes;

Art. 17. O Plano Municipal da Cultura - PMC, enquanto instrumento de planejamento da ação cultural no âmbito do município, deverá, no prazo de 01 (um) ano a contar da data de publicação desta Lei, ser elaborado e/ou ajustado pelo órgão oficial de cultura, com participação das diversas instâncias de consulta;

Art. 18. As atividades e ações de alcance cultural, inerentes a cada organismo integrante do Sistema Municipal da Cultura - SMC, deverão ser orientadas e estar compatibilizadas e consubstanciadas no Plano Municipal da Cultura - PMC, principal instrumento de gestão na execução de políticas, programas e projetos culturais;

Parágrafo Único. O Plano Municipal da Cultura – PMC, será aprovado pelo Conselho Municipal de Política da Cultura – CMPC, e submetido à homologação do executivo municipal, através de decreto específico;

Art. 19. Caberão às unidades integrantes do Sistema Municipal da Cultura – SMC, prover os meios necessários ao desenvolvimento de programas

de capacitação de profissionais, através de cursos, palestras, debates e atividades similares;

Art. 20. É vedado ao Conselho Municipal de Política da Cultura - CMPC, enquanto organização:

I - Estimular ou tomar parte de manifestações de cunho político;

II - Promover ou divulgar candidaturas a qualquer tipo de cargo público;

III - Publicar manifesto, moção ou qualquer documento similar em condenação, apoio ou cobrança a qualquer instituição e agente público ou político, salvo em situações de estrita relação aos objetivos propostos nesta Lei.

Art. 21. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo 180 dias.

Art. 22. No prazo Máximo de 60 (sessenta) dias após sua instalação, o Conselho Municipal de Política da Cultura – CMPC, elaborará seu Regimento Interno que deverá ser aprovado por Decreto.

Art. 23. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nº 540 de 27 de abril de 1984, Lei nº 589 de abril de 1997 e Lei 1.880 de 26 de maio de 2004 e demais disposições contrárias.

Palhoça, 07 de dezembro de 2020.

CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS

Prefeito Municipal

Histórico CMPC

CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS| CMPC

 

O marco histórico para a criação de um conselho de cultura em Palhoça data de 2004, quando a lei nº 1951 criava a Fundação Cultural Jose Lupércio Lopes na administração pública do município. No mesmo ano, o prefeito Paulo Roberto Vidal sancionou a lei 1880/2004 que instituía de forma oficial a criação de um Conselho Municipal de Cultura do Município de Palhoça.

O município dava um passo importante na valorização das artes, das manifestações populares, dos artistas em geral, das políticas culturais, contudo, passados três anos, o poder público não executou a lei a qual tinha criado.

Em 2007, foi constituída uma comissão provisória, com a prerrogativa de implementar a nova Fundação e estruturar seu corpo funcional e as entidades que a compõem, entre elas: Biblioteca Pública, Secretaria de Educação, Diretoria de Cultura, Academia de Letras de Palhoça e um convite especial enviado ao Arquivo Público Municipal.

O ano de 2008, iniciou com mudanças importantes na estrutura de governo, inclusive na Diretoria de Cultura. No entanto, questões técnicas devem ser implementadas o que garantiram a manutenção do Conselho. Sendo assim, as entidades que constam referendadas no artigo 3º da Lei 1880/2004, que integram o colegiado municipal da cultura, respondem como integrantes do Conselho Curador da Fundação José Lupércio Lopes, conforme os dispositivos da Lei de criação desta entidade nº 1951/2004.

Após três anos de sua criação o Conselho da cultura teve sua primeira composição do qual encontravam-se representados: Secretaria de Educação, Fundação do Meio Ambiente, Secretaria de Industria e Comercio, Bandas e Fanfarras do Município, Associação Amigos da Arte de Palhoça, Academia do Livro de Palhoça, Membros de Notório Saber da Literatura Municipal, Representante dos Artistas Plásticos, Biblioteca Pública Municipal de Palhoça Guilherme Wethon Filho e Representante das entidades de Ensino Superior no Município.

A posse dos respectivos conselheiros aconteceu em 12 de março de 2008, das assembleias foi consenso a realização de sessões com data fixa, no qual realizava-se todas as primeiras quintas-feiras de cada mês. Nesta época foram idealizados projetos como a construção da sede própria da Biblioteca Pública que não saiu do papel que teve como apoiador e fomentador coletivo denominado Sociedade Amigos da Biblioteca. Outro, importante marco foi o Tombamento Histórico Cultural da praça da Enseada do Brito, no âmbito Estadual, restando agora o tombamento nacional do qual encontra-se bem adiantado. Bastante procurado na época este projeto serviu para capacitar artistas e produtores: oficina de Captação de Recursos, através do Instituto IBRAEC. Aconteceu também uma mostra de cinema infantil de forma itinerante, mas não houve continuidade.

Neste mesmo ano aconteceu mudanças na estrutura do governo municipal, alterando a atual Diretoria de Cultura para uma Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, não mais vinculada à Secretaria de Educação. Houve também, debate e muita discussão sobre a destinação dos prédios públicos como: o Mercado Público Municipal, a Casa da Cultura Açoriana da Enseada, o casarão da Praça – antigo prédio da Prefeitura, assim como, o tombamento do Monumento Histórico “Relógio do Sol”, além de uma proposta de um calendário oficial para a cultura na cidade.

Quanto a espaços culturais, foi observado pelos conselheiros que o município precisava urgente de centros multiuso, quadras de esporte, anfiteatro, conservatório de música e salas de cinema.

Tivemos a Marifest, neste ano aconteceu o lançamento da primeira festa típica em Palhoça. Na ocasião foi feito levantamento das demandas culturais e mapeamento de artistas e grupos folclóricos, alguns se destacaram: conchas acústicas, incubadora musical, escritores locais, portal turístico, mapas e informativos, agentes turísticos, inserções culturais em pontos de cultura distintos, poemas nas Janelas. Muitas associações de classe, grupos folclóricos, grupos étnicos, festas e ritos religiosos. Muitos solicitavam espaço para apresentação; comunicação cultural – mídias, inculturadas com a realidade artística: jornal, rádio, revista, informativos.

Ainda a necessidade de espaço levou a proposta de liberar o Mercado Público para Mostras Culturais a qual administrado pela fundação, organizaria a pauta entre os artistas com a parceria do Conselho Curador, constituído por representantes das categorias nomeados no Conselho Municipal de Cultura. Além do levantamento do casario e a confecção de um Símbolo Oficial para o Município que deveria receber incentivos para manutenção através da isenção do IPTU.

Findo 2008, a secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, apresentou proposta de trabalho com uma estrutura organizacional que foi interrompida no início do ano seguinte o que prejudicou a continuidade do conselho inclusive com sua destituição. Retrocesso, a cultura volta a estrutura da Secretária de Educação, como Diretoria de Cultura. Passados cinco anos temos novamente a oportunidade de construir cultura neste município com a eminencia da criação da Fundação de Esporte e Cultura a qual revogou a lei criada em 2004, mas que nunca se efetivou.

Para tanto, foi chamado as entidades para Eleição através de Edital Público que se realizou em novembro 2014. Colegiado constituído, começou a luta pela posse no qual é ratificado pelo prefeito municipal, consolidando-se em 20 de outubro de 2015. Durante este período tivemos a sorte de ter inaugurado pelo prefeito estrutura integrada de Esporte e Cultura - CEU, construída pelo governo federal o que vem garantir o mínimo de atividades para a comunidade local onde está localizada a praça.

Agora, com a posse deste novo colegiado, damos a largada para organização de nossas Câmaras Temáticas e nossos Fóruns Setoriais que irão dizer, como se desenvolver e fazer crescer nossa economia criativa.

Com o advindo da pandemia do Coronavírus que assolou o país, em 2020 o governo federal sancionou a lei nº 14.017, de 29 de junho a qual destinado recursos de forma emergencial ao setor cultural do Brasil. Fazia-se necessária participação da sociedade civil para que os recursos chegassem ao seu destino: os artistas.

Em 20 de julho de 2020, um grupo de 20 pessoas passou a compor a Comissão Municipal de Acompanhamento de Políticas Culturais em Palhoça de forma excepcional e de urgência em decorrência da Lei Aldir Blanc. Sabíamos desde o início que nem todos participariam, haveria uma seleção natural da atuação frente as ações. Eis que chegamos a um pequeno grupo, pequeno, mas forte.

Ao longo de cinco meses conseguimos dar significativos passos na consolidação de políticas culturais em nosso munícipio de forma mais efetiva, eficaz, difusa e fomentada. Sabemos que um longo caminho ainda está por vir, há um trilhar contínuo, passo a passo. A luta é contínua.

Dentre as conquistas que alcançamos neste curto espaço de tempo, elenca-se:

- Aprovar e sancionar o Projeto de Lei que instituía o Conselho Municipal de Políticas Culturais que estava parado na Câmara Municipal de Vereados há meses;

-Elaborar dois editais para Lei Aldir Blanc

-Incluir pela primeira vez na história de Palhoça quatro aldeias indígenas, beneficiando mais de 60 indígenas;

-Mapear, ainda que inicialmente, artistas e agentes culturais da cidade;

-Realizar cinco lives com os candidatos a prefeitura assim como redigir uma carta compromisso com as principais reivindicações para setor cultural do munícipio;

Para um curto espaço de tempo em que temos que conciliar nossas diversas atividades pessoais e profissionais, fizemos um avanço significativo, demarcando território e ressurgindo das cinzas.

Findado esse processo da Lei Aldir Blanc, em 2021 o processo de constituição de um Conselho Municipal de Políticas Culturais continuou. As setoriais elegeram seus representantes e, em 28 de junho, o prefeito Eduardo Freccia empossou os conselheiros e, em 06 de junho foi eleito oficialmente o primeiro presidente da CMCP.

 

Esperançar, sempre. Ação, sempre.


 Palhoça/SC, 12 de fevereiro de 2016

Ademir Bussolo 


Palhoça/SC, 10 de julho de 2021

Eder Sumariva Rodrigues

 

 

 



Decreto nº 2.789 - Regulamenta o Conselho Municipal de Políticas Culturais

 DECRETO Nº 2.789, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

No uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal nº 4.929, de 07 de dezembro de 2020, resolve

DECRETAR:

Art. 1 º O Conselho Municipal · de Cultura, afeto à Fundação Municipal de Esporte e Cultura de Palhoça, como órgão consultivo e deliberativo das ações culturais, assegura a participação popular paritária, por meio de representantes de organizações populares e civis, da seguinte forma:

I - 01 (um) representante do segmento ligado a Associação dos Artesãos, Artes Plásticas e Trabalhos Manuais do município;

II - 01 (um) representante ligado a Associação dos Escritores e/ou Academia de Letras do município;

III- 01 (um) representante do segmento ligado a Música do município;

IV - 01 (um) representante do segmento ligado as Artes Cênicas;

V - 01 (um) representante do segmento ligado a Cultura Afro-brasileira e Cultura Popular;

VI - 01 (um) representante ligado ao segmento de economia solidária e/ou economia criativa;

VII-01 (um) representante do segmento de Audiovisual e/ou Cinema no município;

VIII-01 (um) representante ligado a movimentos sociais.

IX- 01 (um) representante ligado ao segmento da Comunicação Social;

X- 01 (um) representante dos estabelecimentos de ensino superior do município, ligado a área da cultura no Município de Palhoça;

§ 1 º Para cada categoria será homologada uma câmara setorial, responsável por indicar membros titular e suplente da mesma;

§ 2º Os candidatos à participação nas câmaras setoriais deverão ser residentes

no município de Palhoça e comprovar atuação em uma das respectivas áreas;

§ 3° Os candidatos deverão responder a edital de cadastramento, através do qual será comprovada documentalmente sua aptidão a participar das setoriais que elegerão o

conselho;

§ 4° Para concorrer às categorias dispostas nos inciso I e II deste artigo os indivíduos

deverão apresentar declarações de que representam associações dos ramos citados (associações

de artesãos e Academia Palhocense de Letras, respectivamente.);

§ 5° Servidores públicos municipais, da administração direta ou indireta poderão concorrer aos cargos dispostos à sociedade civil.

Art. 2º Uma vez homologada, cada setorial terá liberdade de escolher o processo

de escolha de seus membros titular e suplente, podendo optar por um dos seguintes critérios:

I - Eleição interna entre membros da setorial;

II - Sorteio;

III - Análise de currículo;

IV - Realização de prova, teste ou similar.

§ 1 º Apenas indivíduos homologados como membros das setoriais poderão ser indicados como membro titular ou suplente;

§ 2° O processo de escolha de cada setorial deve ser ratificado em ata encaminhada à Fundação Municipal de Esporte e Cultura de Palhoça, necessariamente assinada por dois terços ou mais de seus membros;

§ 3º Cada ata deverá explicitar o processo de escolha, com regras, datas das reuniões, modelo de execução e, por fim, nomes dos titulares e suplentes indicados;

§ 4º A não entrega, por parte de uma ou mais setoriais, de uma ata de escolha devidamente assinada por dois terços de seus membros em até trinta (30) dias após a homologação da comissão, implicará em indicação, por parte da Fundação Municipal de Esporte e Cultura, do membro mais idoso da setorial como membro titular e do segundo membro mais idoso como suplente;

§ 5° Servidores públicos municipais, da administração direta ou indireta não poderão concorrer aos cargos dispostos à sociedade civil.

Art. 3° O poder público será representado em conselho através das seguintes categorias:

I - 01 (um) membro efetivo da Fundação Municipal de Esporte e Cultura, órgão oficial da área;

II -01 (um) membro efetivo representante do Poder Legislativo Municipal;

III - 08 (oito) membros de qualquer Secretaria Municipal do Poder Executivo.

§ 1 º O conselheiro previsto no inciso I deste artigo será indicado pelo presidente da Fundação Municipal de Esporte e Cultura;

§ 2° O conselheiro previsto no inciso II deste artigo será indicado pelo presidente da Câmara Municipal;

§ 3º Os demais conselheiros serão indicados diretamente pelo Presidente da Fundação Municipal de Esporte e Cultura.

§ 4º Conselheiros indicados pelo poder público que por qualquer motivo se desvinculem deste, devem deixar o posto num prazo máximo de trinta (30) dias após a desvinculação.

Art. 4º Os conselheiros, bem como seus respectivos suplentes, serão empossados por Decreto do Prefeito Municipal, com mandato de dois (02) anos.

Art. 5º A função de conselheiro não será remunerada a qualquer título derada, porém, como prestação de serviço relevante ao município.

Art. 6º O Conselho terá liberdade para aprovar seu regimento interno desde que este não incida em contrário ao disposto na Lei Municipal nº 4929, de 07 de dezembro de 2020 nem a qualquer outra legislação municipal, estadual ou federal.

Art. 7º Fica a Fundação Municipal de Esporte e Cultura responsável por lançar edital de cadastramento para as setoriais, bem como pela homologação de sua composição.

Art. 8º Ficam prorrogados, até o dia da posse do novo conselho eleito, os efeitos do Decreto Municipal nº 2.618, de 20 de julho de 2020 e suas alterações.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palhoça, 15 de março de 2021.

Lei nº4.770/2019 - Fundo Municipal de Cultura

 LEI Nº 4770/2019

FUNDO DA CULTURA. Institui o Fundo Municipal da Cultura.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal da Cultura - FMC, com o objetivo de promover a

economia da cultura e fomentar a fruição, criação, produção, formação e circulação da memória

artístico-cultural, custeando total ou parcialmente projetos e atividades culturais de iniciativa de

pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.

§ 1º O FMC, terá natureza contábil e ficará vinculado à Fundação Municipal de Esporte e Cultura

competindo-lhe prover os meios necessários à sua operacionalização.

§ 2º O gestor e ordenador de despesas do Fundo Municipal da Cultura – FMC será o titular do

órgão oficial da cultura, nomeado pelo Prefeito.

§ 3º A fiscalização da aplicação dos recursos do FMC será exercida pelo Conselho Municipal de

Política da Cultura - CMPC.

§ 4º A indicação do superintendente e todos os cargos comissionados relacionados ao órgão

oficial da Cultura obedecerão ao critério do prefeito, sem qualquer interferência do CMPC.

Art. 2º Constituem-se receitas do Fundo Municipal da Cultura - FMC:

I – Transferências realizadas pelo Município, Estado e União, de acordo com disponibilidade;

II – Receitas diretamente arrecadadas pelas unidades integrantes do Sistema Municipal da

Cultura – SMC;

III – Contribuições de mantenedores, na forma de regulamento específico;

IV – Auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais,

estrangeiras ou internacionais;

V – Doações e legados;

VI – Saldos remanescentes de projetos e atividades apoiados, bem como devolução de recursos

por utilização indevida;

VII – Saldos financeiros de exercícios anteriores;

VIII – Outros recursos não especificados em lei, mas destinados, nominalmente, por qualquer

razão, ao Fundo, ou que, por sua natureza, inscrevam-se nas suas finalidades a ele destinados

na forma da lei.

Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo poderá fixar o montante dos recursos

orçamentários destinado ao FMC em cada exercício financeiro.

Art. 3º O Regulamento do FMC aprovado pelo Chefe do Poder Executivo definirá:

I – As áreas de enquadramento dos projetos e atividades que poderão ser custeados pelo FMC;

II – Os limites de financiamento;

III – Os meios e critérios de acesso e seleção de projetos e atividades;

IV – As formas de prestação de contas;

Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal da Cultura serão destinados preferencialmente a áreas e

setores culturais que dependam mais do seu financiamento, de apoio ou proteção do poder

público, e apenas excepcionalmente àquelas atividades que possuam notória capacidade de

obtenção de patrocínio, seja de empresas ou pessoas jurídicas de direito privado, seja de

instituições públicas, através de lei por carta de mecenato conforme legislação municipal sob o

nº 3803 de 08 de janeiro de 2013.

Parágrafo Único. Em nenhum caso os recursos do Fundo poderão ser destinados a:

I – Eventos que prevejam a comercialização de ingressos;

II – Projetos de produções artístico cultural que possuam apoio financeiro declarado de

empresas ou instituições;

III – Publicações que tenham sido lançadas, até 10 (dez) anos antes, por editoras comerciais,

por empresas ou por notório apelo comercial ou encontre espaço de divulgação em grandes

veículos de comunicação de massas;

Art. 5º Os projetos culturais que pleitearem recursos do Fundo serão submetidos a análise e

julgamento do Conselho Municipal de Políticas da Cultura que, para tanto, deverá constituir

câmara especifica responsável pela apresentação de pareceres sobre os mesmos, cuja

aprovação final deve ser feita em reunião plenária;

Art. 6º Aos membros do Conselho Municipal de Políticas da Cultura fica vedada a apresentação

de projetos ao Fundo durante o exercício do seu mandato e até 02 (dois) anos após o

encerramento de suas funções.

Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

contrárias

Palhoça, 02 de setembro de 2019.

CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS

Prefeito Municipal

Lei nº 4.769/2019 - Sistema Municipal de Cultura

 LEI Nº 4.769, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.

SISTEMA MUNICIPAL DA CULTURA.

Institui o Sistema Municipal da Cultura do Município de Palhoça e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina, Faço saber a

todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a

seguinte Lei:

Fica instituído o Sistema Municipal da Cultura de Palhoça, com a finalidade de

estimular o desenvolvimento municipal com pleno exercício dos direitos culturais,

promovendo a economia da cultura e o aprimoramento artístico cultural em Palhoça.

Parágrafo único. O Sistema Municipal da Cultura - SMC, integra o Sistema Nacional de

Cultura - SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas

públicas da cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais

entes federados e a sociedade civil.

Cabe ao Poder Executivo Municipal planejar e implementar políticas públicas e

observar os seguintes princípios do Sistema Municipal da Cultura - SMC:

I - Reconhecimento, proteção, promoção e valorização da diversidade cultural do

município;

II - Cooperação entre os agentes públicos e privados atuantes na área da cultura;

III - Complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

IV - Cultura como política pública transversal e qualificadora do desenvolvimento;

V - Autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;

VI - Democratização dos processos decisórios e do acesso ao fomento, aos bens e

serviços, assegurando a participação e o controle social;

VII - Integração e interação das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

VIII - Cultura como direito e valor simbólico, econômico e de cidadania;

IX - Assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os

cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;

X - Territorialização, descentralização e participação como estratégias de gestão.

Art. 1º

Art. 2º

1/3


XI - Combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;

XII - Promover a equidade social e territorial no desenvolvimento da Cultura;

XIII - Qualificar e garantir a transparência da gestão cultural;

XIV - Estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local;

XV - Consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável;

XVI - Intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;

XVII - Contribuir para a promoção da cultura da paz;

Integram o Sistema Municipal da Cultura - SMC:

I - Coordenação:

a) Fundação Municipal de Esporte e Cultura - FMEC;

II - Instâncias de Deliberação:

a) Conselho Municipal de Política da Cultura - CMPC;

b) Conselho Municipal de Patrimônio Cultural;

c) Conferência Municipal da Cultura - CMC;

III - Instrumentos de Gestão:

a) Plano Municipal da Cultura - PMC;

b) Sistema Municipal de Financiamento da Cultura - SMFC;

c) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC;

d) Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC;

e) Mecanismos Permanentes de Consulta - Fóruns Municipais da Cultura e Conferências;

IV - Sistemas Setoriais da Cultura:

a) Sistema Municipal de Patrimônio Cultural - SMPC;

b) Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura - SMBLLL;

Parágrafo único. O Sistema Municipal da Cultura - SMC estará articulado com os demais

sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da

ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico, social e

sustentável, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do

turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme

regulamentação;

Art. 3º

Art. 4º

2/3


O Sistema Municipal da Cultura - SMC, buscará atuar de forma integrada e

convergente aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, potencializando, através destes,

o alinhamento das políticas culturais e o provimento de meios para o desenvolvimento do

município através da cultura;

Poderão integrar o Sistema Municipal da Cultura - SMC, organismos públicos e

privados, com ou sem fins lucrativos, com comprovada atuação na área cultural e que

venham a celebrar termo de adesão específico;

O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo 180 dias.

Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições

contrárias.

Prefeitura Municipal de Palhoça 

Edição nº ________/2019Secretaria de Governo

Palhoça, 02 de setembro de 2019.

CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS

Prefeito Municipal

Conselheiros e Setoriais Gestão 2021/2023

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PALHOÇA

2021-2023

Mesa coordenadora

       Presidente: Eder Sumariva Rodrigues

      Vice- Presidente: Jorge Luiz da Luz

       Secretaria: Inez Terezinha Guarnieri 

         

                                             SOCIEDADE CIVIL


      Associação dos Artesãos, Artes Plásticas e Trabalhos Manuais do município

Jorge Luiz da Luz (Titular) / Cibelli Stella (Suplente)

 Associação dos Escritores e/ou Academia de Letras do município;

Neusa Maria Bernardo Coelho (Titular)

Música

Nilson Cardoso Medeiros Junior (Titular) / Diego Felipe dos Santos (Suplente)

Artes Cênicas (teatro, dança e circo)

 Eder Sumariva Rodrigues (Titular) / Felipe Luis Dutra (Suplente)

 Cultura Afro-brasileira e Cultura Popular

 Jussara Pereira de Lima (Titular) / Richard Wellison Baldoino Goterra (Suplente)

 Economia solidária e/ou economia criativa

      Marli de Fátima Oliveira Moreira (Titular) /  Francisco Álvaro Veríssimo (Suplente)

 Audiovisual e/ou Cinema

 Luciano dos Santos Alves (Titular)

  Movimentos sociais

  Jaqueline Laura da Silva (Titular) /  Jonatan Santana Teodoro (Suplente)

Comunicação Social

 Lise Rafaela Menezes da Silva (Titular) / Dagoberto José Bordin (Suplente)

Membro de estabelecimentos de ensino superior do município (professores, diretores, conselheiros e demais servidores técnico-administrativos)

      Jaci Rocha Gonçalves (Titular) / Jackson Alexsandro Peres (Suplente)


PODER PÚBLICO

 

Titular: Danielle Silva Costa; 

Suplente: Maria Jaceni da Rosa


Titular: Takashi Severo Okuma (FMEC); 

Suplente: Vanilson Valdemar da Silveira (FMEC);

 Titular: Caio Vinícius Soares Dorigoni( FMEC); 

Suplente; José Virgílio da Silva Júnior (FMEC);

 Titular: Inez Terezinha Guarnieri (Secretaria de Assistência Social); 

Suplente: Carlos Henrique de Melo (Secretaria de Assistência Social);

 Titular: Kris Regina de Souza (Secretaria de Educação);

Suplente: Anderson Giovani de Paulo Melo (FMEC);

 Titular: Fernando Joaquim de Melo Brasil (FMEC); 

Suplente: Cristina Tasior Vedoia (FMEC);

 Titular: Lucimara Aparecida Prim (Secretaria de Turismo);

Suplente: Joyce Rejane de Souza (Secretaria de Turismo);

 Titular: Marcio Antônio Pereira (Secretaria de Turismo); 

Suplente: Wagner Paes Figueiredo (Secretaria de Turismo);

 Titular: Luciano Smanioto Neto (Comunicação/Prefeitura); 

Suplente: Bruno pereira Weiss (FMEC);

 Titular: Barbara Dias, Jornalista; 

Suplente: Marciane Lohn, Técnica Legislativa.

 

 

Conselho de cultura de Palhoça elege direção


Foi a primeira reunião dos novos membros, empossados no final de junho

Publicado em 09/07/2021

por Palhocense / Cotidiano

 

Os novos membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça (CMPC), empossados no final de junho pelo prefeito Eduardo Freccia, organizaram uma reunião virtual, na última terça-feira (6), para realizar a eleição da diretoria.

Éder Sumariva Rodrigues, representante da câmara setorial das Artes Cênicas, será o presidente; Jorge Luiz da Luz, que representa a Associação dos Artesãos, Artes Plásticas e Trabalhos Manuais, foi eleito vice-presidente; e Inez Terezinha Guarnieri, representante do poder público, será a secretária. “Ao longo dos últimos anos, por falta de um Conselho Municipal de Cultura na cidade, deixamos de consolidar políticas públicas culturais importantes, como o Fundo Municipal de Cultura e o Plano Municipal de Metas para a Cultura, entre outras ações. Com isso, os munícipes tiveram perdas significativas no desenvolvimento da identidade, senso crítico e reflexivo. O fomento à produção artística e à difusão de projetos culturais é de suma importância para o desenvolvimento social”, avalia Éder.

O novo presidente do Conselho avalia que o estreitamento de laços entre o poder público e a sociedade civil, uma das marcas do CMPC, será importante para alavancar o desenvolvimento cultural do município. “O CMPC estreitará o diálogo com o poder público, para que possamos, juntos, proporcionar novos rumos ao setor cultural na cidade, com a implementação de políticas públicas regulares e sólidas. O intuito é proporcionar aos palhoceneses programações culturais de qualidade, valorizando todas as linguagens artísticas e manifestações culturais populares que são produzidas por nossos artistas locais”, reflete.

A eleição da diretoria marcou a primeira reunião oficial dos conselheiros. A próxima está marcada para o dia 20 de julho, às 20h, também via online, onde será discutido o regimento interno do CMPC. “Devemos adequar esse documento à nossa realidade”, diz Éder. “A participação de todos é fundamental para construirmos novos rumos ao setor cultural de Palhoça”, reforça.


 

Sobre o CMPC

O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça é um órgão colegiado de caráter opinativo, consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à FMEC, com participação paritária do poder público e da sociedade civil. Foi instituído pela Lei Ordinária 4.929, de dezembro de 2020.

O CMPC conta com 20 membros, empossados no dia 28 de junho. É formado por representantes de 10 câmaras setoriais: artesãos, artes plásticas e trabalhos manuais; literatura; música; artes cênicas; audiovisual ou cinema; cultura afro popular; economia solidária e economia criativa; movimentos sociais; comunicação social; ensino superior ligado à área da cultura.

Os representantes dos setoriais foram eleitos por meio de um processo legal organizado pela Fundação Municipal de Esporte e Cultura (FMEC).

Além desses 10 membros da sociedade civil, também irão compor o Conselho 10 representantes do poder público: nove indicados pela Prefeitura e um indicado pela Câmara de Vereadores.

O Conselho se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal da Cultura.

Quem quiser saber mais sobre o trabalho do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça, acompanhar a agenda das reuniões, conhecer a programação cultural e as memórias culturais da cidade, pode seguir o perfil no Instagram: @cmpc.palhoça.

 


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