Nilson Cardoso
Medeiros Junior (Ras Timbre)
O Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), instituído pela lei nº 4.929, de 07 de dezembro de 2020 é órgão colegiado permanente com caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador, recursal e definidor, que atuará na elaboração, acompanhamento e controle da execução de políticas voltadas ao setor cultural da cidade.
Representantes da Sociedade Civil na Setorial de Música no CMPC/Palhoça
Ata de nº 09.2021 do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça (CMPC)
Ata de nº 09.2021 do
Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça (CMPC)
Aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte
um às vinte horas reuniram-se virtualmente https://meet.jit.si/ReuniaoExtraordinariaCMPCPH, os
seguintes conselheiros: Adriane Santos das Neves, Caio Dorigoni, Éder Sumariva,
Jaci Rocha Gonçalves, Jaqueline Laura da Silva Manchein, Luciano dos Santos Alves, Inez
Terezinha Guarnieri, Kris Regina de Souza,
Nilson Cardoso Medeiros Junior e Neusa Maria Bernardo Coelho. Da sociedade civil Ademir
Bússolo. Constava na ordem do dia:
a) Atas anteriores; b) Convite FMEC; c) Lei
Aldir Blanc; d) Documento por cada setorial;
e) Devolutiva Setorial Música; f) Curso da Casa de Cultura; g) Informes gerais.
Os
seguintes encaminhamentos foram tomados
a) Atas anteriores – presidente informou que devido a
uma série de eventualidades as atas não estavam em dia, mas se comprometeu
colocá-las em ordem nos próximos dias;
b) Convite FMEC – Presidente informou que enviou dois
e-mails ao presidente da FMEC e mensagem via whatsapp convidando-o para estar
presente na reunião para apresentar a LOA 2022 e programas e projetos culturais
para o próximo ano, contudo nenhum resposta foi retornada. Diversos
conselheiros colocaram que é responsabilidade do presidente da FMEC, sendo
funcionário púbico e por estar a frente de uma fundação, prestar contas à
sociedade. Desta forma, ficou acordado que o convite seria feio novamente pela
terceira vez para a próxima reunião em 08 de novembro e, caso não houvesse
resposta, o CMPC tomaria outras medidas. O mesmo deve respeito ao CMPC assim
como todo o setor cultural da cidade.
c) Lei Aldir Blanc – O presidente lembrou aos
conselheiros que as inscrições da Lei Aldir Blanc terminam dia 17 de outubro e
que os conselheiros incentivem os artistas de cada setorial a participar do
edital.
d) Documento por cada setorial – presidente também
lembrou aos conselheiros que realizem reuniões com suas setoriais para
averiguar a atual situação em cada área e o que vislumbram para o futuro. O
documento deve ser enviado para o e-mail do conselho e apresentado na próxima
reunião.
e) Devolutiva Setorial Música – O conselheiro Nilson
(Ras Timbre) apresentou uma parcial de sua pesquisa na setorial da música,
expondo principalmente as dificuldades do setor musical na cidade.
f) Curso da Casa de Cultura – o conselheiro Caio
solicitou aos demais que sugerissem possíveis cursos que pudessem ser executado
no futuro Centro Cultural de Palhoça. Dentre as sugestões: fotografia, dança,
teatro, música, ilustração, desenho, entre outros. Ainda que não estivesse no
foco da discussão, o presidente Eder sugeriu que no concurso para a FMEC
houvesse a contratação de um produtor cultural.
g) Informes gerais – por fim, o presidente abriu para
os informes gerais, porém, nenhum conselheiros se manifestou. Sem mais, eu Eder
Sumariva Rodrigues, lavrei a presente ata. Palhoça, 25 de outubro de 2021.
Representantes da Sociedade Civil da Associação dos Escritores e/ou Academia de Letras no CMPC/Palhoça
Neusa Maria
Bernado Coelho
Representantes da Sociedade Civil na Setorial de Comunicação Social no CMPC/Palhoça
Lise Rafaela
Menezes da Silva
Dagoberto José
Bordin
Ata de nº 08.2021 do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça (CMPC)
Ata de nº 08.2021 do
Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça (CMPC)
Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte
um às vinte horas reuniram-se virtualmente https://meet.jit.si/ReuniaoExtraordinariaCMPCPH, com a seguinte ordem do dia: a) Aprovação da ata da
reunião anterior; b) Retorno dos pontos discutidos na reunião anterior; c) LOA;
d) Diretrizes setoriais; e) Lei Aldir Blanc; f) Informes gerais. Saiu os seguintes
encaminhamentos:
a) Aprovação da ata da reunião anterior – foi aprovado
a ata da reunião anterior e o Presidente conclamou os conselheiros a fazer um
esforço para não faltar as reuniões ordinárias, também as extraordinárias do
colegiado. Se porventura o titular não puder comparecer, que faça uma
articulação com o conselheiro suplente.
b) Retorno dos pontos discutidos na reunião anterior –
Eder repassou que encaminhou ofício ao presidente da fundação para apresentar
suas propostas para compor a LOA de 2022, não obteve resposta. Com isso,
solicita aos conselheiros aprovação de convite ao presidente do órgão gestor de
cultura para se fazer presente na próxima reunião ordinária do conselho para
tirar dúvidas e apresentar sua proposta orçamentária para o ano que vem, foi
aprovado por todos.
c) LOA – considerações apresentadas pelos conselheiros
que a FMEC, organize cursos ou palestras sobre atuação dos conselheiros. E que
a linguagem de divulgação se dê forma mais clara pois, os artistas não conhecem
essas siglas e sua importância para alocar recursos que servirão para executar
projetos no ano seguinte.
d) Diretrizes setoriais – Eder pede ainda aos
conselheiros que é de extrema importância que as setoriais se organizem e
apresentem propostas para seus setores. Que façam um raio X da realidade que se
encontra principalmente o que cada área precisa como: desafios, metas e
expectativas para se desenvolver cada vez melhor. Ou seja, um projeto de futuro
para os diversos setoriais presentes dentro do município. Isso será uma
primeira iniciativa para construção do plano municipal de cultura que norteará
a atuação da prefeitura para execução dos projetos. Destaca o presidente que
cada setor é livre para se organizar do jeito que achar melhor e usar o método
mais adequado e que achar mais fácil de organizar e produzir seus planos e suas
demandas e que tudo isso seja protocolado no e-mail do conselho para entrar na
pauta de discussão e aprovação.
e) Lei Aldir Blanc – Foi levantado um problema
recorrente não só nos últimos editais, mas, o que gera indignação que esses últimos
são remanescentes de auxílio e não de fomento. E que exigem muito dos
proponentes. O que mais pesa são as punições, quando o edital proíbe a participação
por cinco anos em alguns caso de participar de projetos públicos no caso de não
prestação de contas ou prestação irregular e o pior ainda mesmo se o proponente
devolver o recurso que não conseguiu executar pelo excesso de exigências. Nesse
ponto deveríamos articular com o judiciário para pedir a inconstitucionalidade
desses artigos, ainda que de forma colaborativa porque nossa missão é
fiscalizar, fica reflexão para debates futuros. Frente a tantos problemas, Eder
solicitou aos conselheiros que colabore e auxilie os seus respectivos colegas
nas setoriais que enfrentam dificuldades na inscrição pois, o objetivo maior é
que o recurso chegue na ponta e que consigamos driblas essas dificuldades mais
burocráticas.
f) Informes gerais – Por fim o presidente deixou livre
para que cada conselheiro divulgasse seus projetos e considerações a cerca de
sua organização ou setorial. E o pediu mais uma vez que os conselheiros se
esfossem para não faltar as reuniões assim, evitar o quórum do conselho e fazer
uso da ferramenta disponível que nas impossibilidades o conselheiro suplente
possa se fazer representar.
Sem mais, eu Ademir Bussolo, lavrei a presente ata a
convite do presidente deste colegiado Eder Sumariva Rodrigues. Palhoça, 30 de setembro
de 2021.
Ata de nº 07.2021 do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça (CMPC)
Ata de nº 07.2021 do Conselho Municipal de Políticas
Culturais de Palhoça (CMPC)
Aos vinte e
quatro de agosto de dois mil e vinte e um, as vinte horas, reuniram-se
virtualmente (https://meet.jit.si/ReuniaoExtraordinariaCMPCPH) devido ao estado
de pandemia do COVID-19 os membros do conselho Caio Vinícius Soares Dorigoni,
Jaci Rocha Gonçalves, Jorge Luiz da Luz, Kris Regina de Souza, Nilson Cardoso
Medeiros Junior, Lise Rafaela Menezes da Silva, Takashi Severo Okuma, Jussara
Pereira de Lima e Jaqueline Laura da Silva Manchein, da sociedade civil Gabriel
Silva, Giovana e Samuel (Terra Indígena Morro dos Cavalos). A reunião foi
aberta pelo presidente Eder Sumariva Rodrigues e teve como foco a continuação
da discussão sobre a Lei Aldir Blanc. Como havia sido combinado, havia sido
combinado que o presidente faria uma proposta sobre itens de avaliação das
propostas. Primeiramente foi apresentado os pontos a serem avaliados e, após
ponderações, ficou assim decidido:
FASE DE AVALIAÇÃO
|
Critério |
Descrição |
Pontuação |
|
1- Socioeconômico |
Impacto da pandemia em sua renda Número de dependentes Renda em si, Aluguel, etc |
0-30 |
|
2- Portfólio |
Documentos (fotos, vídeos, textos, áudios, manuscritos e similares)
que demostram o trabalho realizado |
0-20 |
|
3- Relevância da proposta |
Se a proposta possui relevância significativa para os munícipes |
0-30 |
|
4- Contribuição sociocultural |
Se a função da atividade desenvolvida no trabalho, evento, entre
outros, abrangeu diversas regiões do município |
0-20 |
c) Os projetos serão avaliados conforme
descrito abaixo:
I. Cada um dos membros da Comissão Julgadora
atribuirá, a cada projeto, a pontuação conforme os quatro critérios
classificatórios;
II. Os pontos dos critérios serão somados,
resultando na pontuação de cada um dos membros da Comissão Julgadora para cada
proposta;
III. Após a avaliação individual, será
realizada a soma dos pontos atribuídos pelos membros da Comissão Julgadora,
resultando na pontuação final da proposta.
IV. As propostas serão ordenadas de acordo
com a pontuação final, da mais alta para a mais baixa, resultando na relação
classificatória.
V. Havendo empate entre as propostas, será
promovido o desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver maior
pontuação sucessivamente nos critérios “Socioeconômico” e “Portfólio” nesta
ordem.
VI. Persistindo o empate, será realizado um
sorteio para definir a ordem de classificação das propostas.
Após, o conselheiro Takashi levantou a questão sobre a
necessidade de estipular uma cota para negros e indígenas a qual ficou decidido
que 33% das 188 cotas serão destinadas a esses artistas. Contudo, Caio
averiguará junto ao jurídico se o percentual de 1/3 pode estar em edital.
Por fim, Caio colocou sobre a questão da formação da
criação de comissão para avaliação das propostas da Lei Aldir Blanc, ou se cria
uma comissão, ou o conselho assumiria essa função. Em votação, optou-se pela
criação de uma comissão. Os membros que farão parte dessa comissão será
verificado no grupo interno de Whatsapp do CMPC.
Sem mais nada a tratar, eu Eder Sumariva Rodrigues,
redigi a ata que será lida e aprovada, posteriormente, na próxima reunião
ordinária.
Ata de nº 06.2021 do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça (CMPC)
Ata de nº 06.2021 do Conselho Municipal de Políticas
Culturais de Palhoça (CMPC)
Aos vinte de agosto de dois mil e vinte e um,
as vinte horas, reuniram-se virtualmente (https://meet.jit.si/ReuniaoExtraordinariaCMPCPH)
devido ao estado de pandemia do COVID-19 os membros Caio
Vinícius Soares Dorigoni, Jaci Rocha Gonçalves, Jorge
Luiz da Luz, Kris Regina de Souza, Nilson Cardoso Medeiros Junior, Lise
Rafaela Menezes da Silva, Takashi Severo Okuma,
Jussara Pereira de Lima e Inez Terezinha Guarnieri e, da sociedade civil,
Gabriel Silva e Bruna Roggeri. A reunião foi aberta pelo presidente Eder
Sumariva Rodrigues e teve como foco a continuação da discussão sobre a Lei
Aldir Blanc. Como havia sido combinado, havia sido combinado que o presidente
faria uma proposta. Primeiramente foi apresentado o modelo de ficha de
inscrição a qual constava os campos a serem preenchidos pelos interessados.
Quando abordado sobre a conta bancária, Caio pontuou que constaria em edital
que somente seria realizado uma única tentativa para o pagamento, isto é, o
setor contábil não faria uma segunda tentativa. Jaci salientou a necessidade de
olhar as aldeias indígenas com outros olhos, visto que não faz parte da cultura
deles a burocracia. Éder pontuou que em nenhum outro edital existiu isso e que
a Lei Aldir Blanc veio para auxiliar aos artistas. Caio ficou de rever essa
situação junto ao tesoureiro da prefeitura. Posteriormente, foi apresentada a
lista de documentos a serem solicitados, dentre eles: cópia do RG e CPF,
comprovante de residência, CND municipal, estadual e federal, comprovação de
experiência na área e cópia do cartão do banco. Por fim, foi apresentado os
módulos que os artistas palhocenses poderão se inscrever, sendo eles:
|
Módulo |
Contrapartida |
Prestação
de contas |
|
Apresentação Módulo I |
Apresentação de, no mínimo, 30
minutos em modo virtual realizado concomitantemente com a instituição escolar
ou instituições beneficentes (ao vivo). O contemplado deverá agendar data e
horário com a unidade educativa ou instituição. Também faz parte da contrapartida
social um intercâmbio cultural entre alunos e os artistas. Após transmissão
do espetáculo os alunos deverão participar de um bate-papo sobre o espetáculo
e o processo de criação do espetáculo. |
Declaração da instituição (com timbre
e assinada pela pessoa responsável), confirmando a realização do evento. Fotos Posteriormente, o contemplado deverá
postar o vídeo no youtube com #Aldirblancpalhoca |
|
Apresentação Módulo II *Programação
no CEU |
Apresentação de, no mínimo, 30
minutos em modo presencial e transmitido em canal digital (híbrido). O
contemplado deverá seguir todos os protocolos sanitários. Também faz parte da contrapartida
social um intercâmbio cultural entre público e o artista. Após apresentação
ocorrerá um bate-papo sobre o espetáculo e o processo de criação do
espetáculo. |
Declaração da instituição (com timbre
e assinada pela pessoa responsável), confirmando a realização do evento. Posteriormente, o contemplado deverá
postar o vídeo no youtube com #Aldirblancpalhoca Fotos |
|
Apresentação Módulo
III |
Apresentação de, no mínimo, 30
minutos em modo presencial em qualquer espaço público da cidade. O
contemplado deverá seguir todos os protocolos sanitários. Também faz parte da contrapartida
social um intercâmbio cultural entre público e o artista. Após apresentação
ocorrerá um bate-papo sobre o espetáculo e o processo de criação do
espetáculo. *O contemplado é responsável pelas
autorizações dos espaços |
Fotos Vídeos |
|
Criação Módulo I |
Realizar intervenção de arte urbana
com a temática “Cultura em Palhoça”. *O contemplado é responsável pelas
autorizações dos espaços |
Fotos do processo |
|
Criação Módulo II |
Realização de oficina ou Workshop com
carga mínima de 4 horas realizado concomitantemente com a instituição escolar
ou instituições beneficentes (ao vivo). O contemplado deverá agendar data e
horário. Proponente deverá apresentar um plano de trabalho do Workshop. |
Declaração da instituição (com timbre
e assinada pela pessoa responsável), confirmando a realização do evento. Fotos |
|
Criação Módulo
III |
Realização de oficina ou workshop com
carga mínima de 4 horas realizado de modo presencial. O contemplado deverá
seguir todos os protocolos sanitários. Proponente deverá apresentar um plano
de trabalho do curso. |
Declaração da instituição (com timbre
e assinada pela pessoa responsável), confirmando a realização do evento. Fotos |
|
Criação Módulo IV |
Doação à escolas, associações de
moradores, entidades beneficentes, secretarias do município ou outras
instituições. A doação será de 10% do valor recebido em produtos com seu
respectivo valor final de venda. Deve vir acompanhado de material
explicativo sobre o processo de confecção, material utilizado, simbologia,
utilização, etc... |
As doações deverão ser entregues na
FMEC. Fotos |
Sem mais nada a tratar, eu Eder Sumariva Rodrigues, redigi a ata que será lida e aprovada, posteriormente, na
próxima reunião ordinária.
Ata de nº 04.2021 do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça (CMPC)
Ata de nº 04.2021 do
Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça (CMPC)
Aos nove dias do mês de agosto
reuniram-se virtualmente (https://meet.jit.si/ReuniaoExtraordinariaCMPCPH) os membros do Conselho Municipal de
Políticas Culturais de Palhoça, para tratar de como será feito o edital para a
lei Aldir Blanc, para o município e quais os critério do edital e demais
assunto os a serem discutido no momento.
O presidente deu início com o primeiro ponto de pauta, aprovação da ata
anterior, e do regimento interno. Logo
após também foi aprovada a datas das reuniões ordinárias ficando assim: 13/10,
8/11, 13 /12. O próximo ponto da pauta
disse respeito a Lei Orçamentária Anual (LOA), a qual ficou acordou que o
presidente do CMPC solicitaria ao presidente da FMEC o envio do documento para
análise e sugestões dos membros de programas e projetos para o ano de 2022.
Também foi discutida a Lei de Incentivo à Cultura do Município de Palhoça, que
existe desde 2013, mas que nunca foi executada. Ficou acordado que o presidente
juntamente com Inês e Jaci fizessem uma reunião com a parte governamental para
colocá-la em prática. Na sequência foi
discutido sobre a Regulamentação Lei nº 4.770/2019 - Fundo Municipal da Cultura
e a Regulamentação Lei nº 4.769/2019 - Sistema Municipal da Cultura que
aguardam a redação desses documentos para serem publicados em Diário Oficial.
De acordo com Caio, ambos documentos serão em breve finalizados. Também foi
discutida a lei impostos, para que os artesão que possuam carteiras, não seja
cobrados impostos municipais. Na sequência foi aprovado uma capacitação para
todos os segmentos de cultura do Município para elaboração de projetos
culturais, para que todos os trabalhadores não tenham dificuldades para
participarem de editais. Outro ponto abordado foi a respeito da Lei nº
4.77/2019 a qual consta que a Conferencia Municipal de Cultura deverá ser
realizada a cada três, contudo, o correto é realiza-la a cada dois anos
coincidindo com a eleição dos membros do CMPC. A mesma deve ser chamada pelo poder
executivo e o CMPC.A proposta foi aprovada por todos. Também foi solicitado pelo presidente que os
titulares e suplentes de cada setorial fizessem uma reunião com seus membros. Discutiu-se
o Programa do Artesanato Brasileiro a qual decidiu-se solicitar a FMEC que
realizassem esta ação de cadastramento desses novos profissionais. Também foi
aprovado que o presidente do CMPC enviaria e-mails de divulgação a órgãos e
entidades sobre a existência do conselho. Solicitou-se que a FMEC enviasse
documentos relativos ao setor cultural (http://ver.snc.cultura.gov.br/tabela-uf-municipio
) ao Sistema Nacional de Cultura afim de atualizar os dados da plataforma. Também
foi discutido que Palhoça terá somente o inciso III no próximo edital da Lei
Aldir Blanc. Sem mais nada a tratar, eu Inez Terezinha Guarnieri, secretaria redigi
a ata que será lida e aprovada posteriormente na próxima reunião ordinária.
ATA 001/2026 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
ATA 001/2026 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Aos vinte cincos dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis sendo realizado de forma híbr...
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Aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte quatro, às dezenove horas, presencialmente no Centro de Cultura de Palhoça/SC, estive...
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RESOLUÇÃO 001 Dispõe sobre o afastamento temporário de membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça para concorrer a carg...
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Data: 05/02/2025 (quarta-feira) Horário: 19h Local: Centro Cultural de Palhoça Endereço: Av. Barão do Rio Branco, 223-239 - Centro, Palh...


