Aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte um, reuniram-se virtualmente (https://meet.google.com/tjf-ouut-bqg) devido aos estado de pandemia do COVID-19 os membros eleitos para o CMPC para a eleição da diretoria, composta pelo presidente, vice – presidente e secretário para o mandato de 02 anos. O senhor Caio Dorigoni, Gerente de Cultura do Município abriu a reunião fazendo a chamada Nominal dos titulares presentes, logo a seguir foi aberta a palavra aos membros para se candidatarem aos respectivos cargos para mesa diretora. Ao cargo de presidente o senhor Eder Sumariva Rodrigues, mestre e doutor em teatro, professor de artes cênicas; a vice-presidência o senhor Jorge Luiz da Luz, artista plástico; e ao cargo de secretária, a senhora Inez Terezinha Guarnieri, servidora pública e artesã. Todos domiciliados no município de Palhoça há mais de 10 anos e participantes da Comissão Municipal de Acompanhamento de Políticas Culturais da Lei Aldir Blanc que distribuiu recursos federais às pessoas que praticam e fazem acontecer a cultura do Município de Palhoça. Todos foram eleitos por aclamação. Em seguida, o presidente eleito deu continuidade à reunião que fez um breve agradecimento a todos. Na continuidade, colocou em votação a primeira pauta: a escolha do dia para as reuniões ordinárias. Ficou definida a segunda semana de cada mês, às segundas-feiras, sempre as 20 horas. A primeira reunião ordinária ficou agendada para o dia nove de agosto de dois mil e vinte um as vinte horas (20 horas). Outra pauta discutida foi sobre a elaboração e aprovação do regimento interno do CMPC. O presidente ficou responsável por enviar um arquivo que servirá de base do documento final que deverá se adequar as necessidades e realidade do nosso município. Foi sugerido uma reunião dentro de quinze dias para discussão e debate do mesmo no dia vinte de julho de dois mil e vinte às vinte horas. O terceiro ponto de pauta foi sobre a continuação ou a nova Lei Aldir Blanc. Caio explanou que terão modificações e novas datas. Também foi falado sobre PL 103/2021, da Deputada Estadual Luciane Carminatti, que proíbe a exigência de apresentação de certidão negativa de débito (CND) com municípios, estado e governo federal para acesso a recursos de editais e prêmios do setor cultural enquanto vigorar o estado de calamidade pública, até trinta e um de dezembro de dois mil e vinte um. Conduto, a mesma ainda não foi sancionada pela Governador do Estado de SC. Sem mais nada a tratar, eu Inez Terezinha Guarnieri, secretaria redigi a ata que será lida e aprovada posteriormente na próxima reunião ordinária.
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