Reunião extraordinária CMPC

 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE PALHOÇA

 
Data: 24 de agosto
Horário: 20 horas
Link: https://meet.jit.si/ReuniaoExtraordinariaCMPCPH
Pauta: Lei Aldir Blanc

Ata de nº 05.2021 do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça (CMPC)

 

Ata de nº 05.2021 do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça (CMPC)

  Aos doze de agosto de dois mil e vinte e um, as vinte horas, reuniram-se virtualmente (https://meet.jit.si/ReuniaoExtraordinariaCMPCPH) devido ao estado de pandemia do COVID-19 os membros Caio Vinícius Soares Dorigoni, Jaci Rocha Gonçalves, Jorge Luiz da Luz, Kris Regina de Souza, Luciano dos Santos Alves, Nilson Cardoso Medeiros Junior, Lise Rafaela Menezes da Silva, Takashi Severo Okuma. Também esteve presente Gabriel Oliveira, membro da sociedade civil. A reunião foi aberta pelo presidente Eder Sumariva Rodrigues e teve como foco a discussão sobre a Lei Aldir Blanc. Primeiramente foi colocado que há aproximadamente 470 mil reais disponíveis para utilização que não foram utilizados ano passados. Sugeriu-se a criação de 188 cotas no valor de 2.500,00 reais, sendo que, se houver número maior de contemplados deverá ocorrer cortes e, se houver número inferior, o montante total será dividido entre o número de contemplados. A proposta foi aceita por todos. Caio também informou que há disponível cerca de 16 mil reais para a contratação de uma banca de pareceristas para avaliação das propostas. Outro ponto discutido foram os prazos de execução do edital a qual ficou estipulado o seguinte: publicação do edital no início de setembro, avaliação e pagamento aos contemplados até o fim de outubro. A realização da contrapartida dos contemplados deverá ser realizada entre o ato do pagamento até 15 de março, data limite para que todos os contemplados façam a prestação de contas junto a FMEC. A respeito da data, Caio reforçou que verificará junto a Granpolis e dará um posicionamento oficial posteriormente. Também se discutiu o formato da contrapartida do edital, se virtual ou presencial. Após várias colocações dos presentes, e sem nenhuma proposta concreta, o presidente do CMCP se disponibilizou a escrever uma proposta para a apreciação de todos a qual será debatida na próxima reunião extraordinária. Também ficou em aberto os critérios avaliativos das propostas. O conselheiro Jaci colocou a respeito da necessidade de averiguar junto as aldeias indígenas qual a forma mais apropriada para que eles façam a contrapartida. O conselheiro Takashi sugeriu que todos os representantes das câmaras setoriais também realizarem consultas em seus respectivos segmentos até a próxima reunião. Ficou agendada as próximas reuniões para os dias 19 e 24 de agosto as 20 horas para continuar os debates. Sem mais nada a tratar, eu Eder Sumariva Rodrigues, redigi a ata que será lida e aprovada, posteriormente, na próxima reunião ordinária.

Convite Câmaras Setoriais - Grupos whatsapp

 

O Conselho Municipal de Políticas Culturas de Palhoça (CMPC) convida a todos que fazem parte da cadeia produtiva da cultura no município, e toda a comunidade interessada em auxiliar na construção de políticas culturais, a participar das Câmaras Setoriais. Os integrantes poderão sugerir projetos, programas, ações e auxiliar na formulação de diretrizes para a melhoria dos setores artísticos-culturais em nosso município. O objetivo das Câmaras Setoriais é aproximar artistas e comunidade em geral para fortalecer ainda mais o setor cultural por meio de reuniões que serão brevemente divulgadas.

Faça parte dessa construção coletiva em prol do setor cultural de Palhoça! Entre em seu respectivo grupo:

 *Setorial Cultura Afro-brasileira, Cultura Popular e Movimentos sociais*

https://chat.whatsapp.com/KAkOSszUPq1K2WotNTzovG

 *Setorial Artes Cênicas (teatro, dança e circo) e Audiovisual e/ou Cinema*

https://chat.whatsapp.com/E8Jge6bYeOz2PIMMXP6Ga6

 *Setorial Artesãos, Artes Plásticas e Trabalhos Manuais e Economia solidária e/ou Economia Criativa*

https://chat.whatsapp.com/GID1YBh8ULDAB3vSqrBwWa

 *Setorial  Literatura, Comunicação e Ensino*

https://chat.whatsapp.com/H3qZMc0J9b3LEwKR3ongN4

 *Setorial Música*

https://chat.whatsapp.com/HQkfBH5T96iFSXN1DzdQh7

Reunião Extraordinária CMPC

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE PALHOÇA
 
Data: 19 de agosto
Horário: 20 horas
Link: https://meet.jit.si/ReuniaoExtraordinariaCMPCPH
Pauta: Lei Aldir Blanc

Prêmio Elisabete Anderle

 

Começa à 0h01 do próximo sábado, dia 7 de agosto de 2021, o período de inscrições para o Prêmio Elisabete Anderle de 2021. Anunciado no último dia 29 de julho pelo governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, o principal meio de fomento às artes e culturas de Santa Catarina distribuirá R$ 5,6 milhões a projetos de todas as regiões do Estado. As inscrições ocorrerão de forma gratuita e virtual até as 23h50 do dia 20 de setembro de 2021.

"Este movimento do Governo do Estado vai contribuir muito para alavancar a cultura de Santa Catarina, ainda mais depois deste período de pandemia, no qual o setor cultural foi um dos mais atingidos”, projeta o presidente da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), Edinho Lemos.

A sexta edição do Prêmio é dividida em três editais. O Edital Patrimônio e Paisagem Cultural subdivide-se nas categorias Patrimônio Material e da Paisagem Cultural; Patrimônio Imaterial; Museus; e Bibliotecas Públicas, com recursos financeiros totalizando R$ 1.960.000,00. O Edital Artes Populares tem as categorias Artes Circenses; Culturas Populares e Diversidades; Culturas Negras e Afro-Brasileiras; e Culturas dos Povos Indígenas, distribuindo um montante de R$1.150.000,00. Já o Edital Artes conta com as categorias Artes Visuais; Dança; Música; Teatro; Letras - Livro, Leitura e Literatura, com recursos financeiros na ordem de R$ 2.250.000,00.  Os prêmios serão divididos entre as seis mesorregiões de Santa Catarina, assim, projetos de todas as regiões terão as mesmas oportunidades de serem contemplados.

Em breve a FCC, executora do Prêmio, disponibilizará o link para inscrições em seu site cultura.sc.gov.br. Informações, dúvidas e/ou esclarecimentos aos proponentes devem ser enviados exclusivamente pelo e-mail elisabeteanderle@fepese.org.br, com horário de atendimento das 8h às 12h e 13h às 17h nos dias úteis.

Cultura: Conselho realiza reunião aberta

Cultura: Conselho realiza reunião aberta
Comunidade poderá acompanhar o trabalho do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça na segunda-feira (9), às 20h

por: Willian Schütz*

A fim de proporcionar um debate livre sobre a possibilidade de concretizar projetos culturais, o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça (CMPC) realizará uma reunião online e com participação aberta ao público. O encontro virtual está marcado para as 20h da segunda-feira (9), e o link será divulgado na véspera, através dos canais digitais do conselho. 
O presidente da instituição, Eder Sumariva Rodrigues, adianta que a reunião terá uma pauta extensa e que deseja, para este e outros compromissos do CMPC, que todos os agentes culturais de Palhoça participem, “para a construção de uma política cultural acessível a todos”. 
“Trataremos de assuntos como regulamentação de leis municipais da área da cultura que estão paradas; calendário de reuniões das setoriais (teatro, música, cultura popular, etc.); capacitação dos agentes culturais do município para participação de editais; Lei Orçamentária 2022 para a área da cultura, entre outros assuntos”, salienta Eder. 
Outro ponto que será abordado é a Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/20), válida nacionalmente e que, no dia 23 de julho, teve nova prorrogação no prazo de execução dos projetos. 
A legislação, que viabiliza a realização de projetos culturais de maneira emergencial, será tratada no âmbito local, uma vez que são aguardadas as diretrizes da Grande Florianópolis. “Abordaremos alguma coisa sobre o formato que iremos fazer o edital”, pontua o presidente do Conselho.
Todas as informações referentes ao Conselho, como pautas, link de participação na reunião, atas e artigos estarão disponíveis no blog da instituição: memoriacmpc.blogspot.com.  
Outra forma prática para saber como participar dos encontros é entrar no grupo “Fórum Cultura Palhoça”, no WhatsApp (acesse o link de convite em bit.ly/3fwyxnn), onde são enviadas atualizações do cenário cultural do município.
Já no perfil @cmpc.palhoça no Instagram, são postadas outras informações sobre o CMPC, bem como uma variada programação cultural, além de conteúdos sobre memórias culturais palhocenses.
Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça
O CMPC foi instituído pela Lei Ordinária 4.929, de dezembro de 2020, e é um órgão colegiado vinculado à Fundação Municipal de Esporte e Cultura (FMEC). 
É formado por representantes de 10 câmaras setoriais: artesãos, artes plásticas e trabalhos manuais; literatura; música; artes cênicas; audiovisual ou cinema; cultura afro popular; economia solidária e economia criativa; movimentos sociais; comunicação social e ensino superior ligado à área da cultura.
Também compõem o Conselho 10 representantes do poder público: nove indicados pela Prefeitura e um indicado pela Câmara de Vereadores.
* Sob a supervisão de Alexandrre Bonfim

https://www.palhocense.com.br/noticias/cultura-conselho-realiza-reuniao-aberta 

Reunião ordinária Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça em 09 de agosto de 2021

REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE PALHOÇA
 
Data: 09 de agosto
Horário: 20 horas
Link: https://meet.google.com/ota-njhf-pnk
Pauta:
Aprovação da ata da reunião anterior
Aprovação Regimento Interno/Decreto
Calendário reuniões
LOA 2022
Lei Municipal de Incentivo a Cultura
Regulamentação Lei nº 4.770/2019 - Fundo Municipal da Cultura.
Regulamentação Lei nº 4.769/2019 - Sistema Municipal da Cultura.
Capacitação do CMPC
Lei do Mecenato Estadual / Capacitação setor cultural
Setoriais/ Calendário de reuniões
Divulgação setoriais
CONGESC/Granpolis/ Fundação Catarinense de Cultura/ Câmara de Vereadores
Programa do Artesanato Brasileiro (PAB)
Sistema Nacional de Cultura
Plano Municipal de Cultura
Conferência Municipal
Lei Aldir Blanc
Informes gerais

Inscrições abertas para o curso livre de teatro em Palhoça

 O curso livre de teatro oferecido pela Prefeitura de Palhoça, por meio da Fundação Municipal de Esporte e Cultura (FMEC), está com inscrições abertas. As aulas começam no dia 9 de agosto e há vagas para turmas de iniciação e avançadas, para adultos e adolescentes a partir de 14 anos.

As aulas são gratuitas e acontecem no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU), no Jardim Coqueiros, que fica no bairro Jardim Eldorado, seguindo os protocolos de segurança vigentes durante a pandemia de Covid-19: uso de máscara, higienização do espaço, distanciamento e vagas limitadas por turma.
O Módulo de Iniciação Teatral tem turmas às quartas-feiras, em dois horários: das 19h às 20h15 (a partir de 14 anos) e das 20h15 às 21h30 (adultos).
Já o Módulo Avançado tem aulas às segundas-feiras, das 19h às 21h30 (adultos), e às terças-feiras, das 19h às 20h15 (a partir de 14 anos).
O curso é voltado para qualquer pessoa que tenha interesse no teatro, e não é necessário ter experiência na área. As aulas são ministradas pelos professores Ricardo Goulart e Takashi Severo, que é diretor de teatro e dirige um dos mais premiados grupos palhocenses, Os Bruxos da Corte. “É um curso de teatro básico, onde são trabalhados os jogos teatrais e exercícios de improvisação, bem como exercícios de corpo e respiração voltados à preparação para essas atividades”, explica Takashi.
Depois de um período de interrupção por causa da pandemia de Covid-19, as aulas presenciais de teatro da FMEC recomeçaram em abril, e a fundação registrou recorde de inscritos. “É uma satisfação perceber o interesse dos palhocenses em produzir cultura, e nós, como poder público, temos a responsabilidade de fomentar atividades culturais, como o teatro”, avalia o prefeito de Palhoça, Eduardo Freccia.
O teatro também pode se transformar em uma ferramenta para trabalhar a desinibição, para desenvolver técnicas para falar em público e até para fins terapêuticos. Além disso, o curso básico pode marcar o início de uma trajetória profissional. “O curso também é uma oportunidade para quem quer iniciar sua jornada na carreira artística. Nossos professores têm larga experiência na produção e na montagem teatral, então, para os alunos que têm interesse em conhecer o meio teatral com um olhar de curiosidade profissional, é um excelente aprendizado”, pondera o presidente da FMEC, José Virgílio Júnior (Secco).
Para mais informações e inscrições, entre em contato com os professores Takashi (99618-8199) e Ricardo (98458-5353).



Regimento Interno CMPC

 

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE PALHOÇA

 REGIMENTO INTERNO

 

Disposições Iniciais - Da Natureza e da Finalidade

Art. 1º - Este Regimento estabelece o funcionamento do  Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), organiza sua estrutura interna, regula as suas relações com a comunidade cultural e dispõe material e subsidiariamente sobre o cumprimento de suas finalidades, funções, atribuições, competências e demais deveres e faculdades que lhe conferem os textos legais que o regulamentam  como o órgão de representação paritária do Poder Público e da Sociedade Civil e de assessoramento da administração pública, vinculado ao órgão de cultura do município, tendo em vista os princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, participação social e eficiência em suas funções propositivas, opinativas, deliberativas, fiscalizadoras e consultivas nos termos da Lei nº 4.929, de 07 de dezembro de 2020 e Lei nº 4.769, de 02 de setembro de 2019.

Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, instituído pela Lei nº 4.929, de 07 de dezembro de 2020 é órgão colegiado permanente com caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador, recursal e definidor, que atuará na elaboração, acompanhamento e controle da execução do Plano Municipal da Cultura, Sistema Municipal de Cultura assim como todas as políticas culturais do município.

Título I – Da estrutura e funcionamento

Capítulo I – Da composição

Art. 2 º – A composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais, será regulada de acordo com o Lei nº 4.929, de 07 de dezembro de 2020.

Art. 3° O Conselho será integrado por 10 (dez) representantes da Sociedade Civil e seus suplentes e por 10 (dez) representantes do Poder Público e seus suplentes indicados pelo Prefeito podendo ser atualizada a quantidade ou distribuição dos membros de acordo com eventuais modificações legais.

I- Para representação do Poder Público do Município de Palhoça, obrigatoriamente 01 (um) membro efetivo da Fundação Municipal de Esporte e Cultura, órgão oficial da área. Da mesma forma 1 (um) membro efetivo representante do Legislativo e representando o Executivo 08 (oito) membros de qualquer secretaria de governo e seus respectivos suplentes.

Parágrafo Único: Dos representantes do Executivo é importante que os membros indicados e homologados pelo prefeito, sejam de áreas correlatas ou que tenham conhecimentos e atribuições ligados à área da Cultura.

II – 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes representando a Sociedade Civil nos seguintes segmentos: Associação dos artesãos e/ou Artistas Plásticos do município; Música, Artes Cênicas (teatro, dança e circo), Cultura Afro-brasileira e Cultura Popular; Economia Solidária e/ou Economia Criativa, Movimentos Sociais, Audiovisual e/ou Cinema, Comunicação Social e representante do Ensino Superior no município ligado a área da cultura no Município de Palhoça.

§ 1° Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos por meio das Câmaras Setoriais.

§ 2º Cada Conselheiro terá um Suplente, igualmente eleito ou indicado, que o substituirá nos casos previstos na forma deste Regimento.

§ 3° O Presidente, o Vice-Presidente e a Secretária do Conselho serão eleitos entres seus pares, estando vedada a escolha do Titular do Órgão de Cultura, sendo o mesmo detentor do voto de minerva.

§ 4º Os eleitos terão mandato de 02 (dois) anos podendo ser reeleitos durante a vigência dos respectivos mandatos.

CAPÍTULO II

 Dos Órgãos

Art.4 º – A estrutura organizacional do Conselho Municipal de Políticas Culturais terá a seguinte composição:

I- Pleno;

II- Mesa Coordenadora:

a) Presidente

b) Vice-Presidente

c) Secretário Geral

III- Câmaras Setoriais;

§ 1º São órgãos do Conselho Municipal de Políticas Culturais: o Pleno, as Comissões e as Câmaras Setoriais;

§ 2º Os Órgãos do Conselho poderão, a critério de conveniência e oportunidade, convidar pessoas, entidades ou instituições para participarem de suas sessões ou emitirem pareceres sobre questões de interesse para a política cultural do município ou que estejam sendo objeto de debate entre os seus membros.

 

CAPÍTULO III - Do Pleno e das Sessões

SEÇÃO I

Do Pleno

Art. 5º O Pleno, órgão máximo e soberano do Conselho, integrado pela totalidade dos Conselheiros, por convocação do Presidente reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por mês, sendo que a plenária deliberará obrigatoriamente, com 2/3 (dois terços) dos seus integrantes devidamente constituídos e oficializados pelo senhor prefeito Municipal;

 

Parágrafo Único. Em não havendo o quórum necessário, o presidente fará recesso de 15 (quinze) minutos e transcorridos o lapso temporal, procederá com a chamada de nova convocação de 1/3 dos Conselheiros presentes;

 

§1º A pauta das sessões constará de expediente e ordem do dia, sendo definida pelo Presidente do Conselho com antecedência mínima de 03 (três) dias.

§2º Os Conselheiros poderão requerer ao plenário, no início das sessões ordinárias, a inclusão de matéria nova e declaradamente de urgência na sessão em curso, cabendo aos presentes acatar o pedido ou antecipadamente via e-mail.

§3º O Conselho reunir-se-á extraordinariamente por convocação de seu Presidente ou em atendimento a requerimento via e-mail da maioria simples dos conselheiros no exercício da titularidade.

§4º A maioria, em qualquer caso, será calculada sobre o número de Conselheiros titulares em atividade efetiva, subtraindo-se deste número as eventuais vagas existentes no momento da votação.

§5º O Presidente terá direito a voto nas sessões plenárias e, em caso de empate, seu voto terá peso dois.

Art. 6º As decisões do Pleno serão tomadas por maioria simples dos Conselheiros presentes.

Art. 7º As decisões de caráter deliberativo e normativo do Pleno, quando forem de interesse da comunidade cultural, deverão ser amplamente divulgadas no âmbito do município, através do veículo de comunicação oficial e de circulação local.

SEÇÃO II

Da sessões

Art.8º As sessões do colegiado serão ordinárias e extraordinárias.

Parágrafo Único. Poderão ocorrer sessões virtuais, presenciais ou híbridas conforme a necessidade da demanda da pauta.

Art. 9º As sessões ordinárias realizar-se-ão no mínimo mensalmente, em dia e hora fixados pela Presidência do Conselho, ouvindo o Plenário.

§1º - As sessões ordinárias poderão ser suspensas a juízo da Presidência, no caso de esgotar-se a pauta dos trabalhos, ou devido a falta de quórum exigido para o prosseguimento da reunião.

Art. 10º As sessões extraordinárias poderão ser marcadas para qualquer dia e hora, sempre por convocação da Presidência, por iniciativa desta ou requerimento de metade mais um dos integrantes do colegiado.

§1º - As sessões extraordinárias obedecerão a este Regimento conforme as ordinárias.

§2º - Poderão ser realizadas tantas sessões extraordinárias quantas forem necessárias;

Art. 11º As sessões serão presididas pelo Presidente, que será substituído, na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente, ou sucessivamente pelo Secretário Geral.

Art. 12º As sessões deverão ser convocadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Parágrafo Único. As sessões extraordinárias com caráter de urgência poderão ser convocadas com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 13º À hora estipulada, o Presidente ou quem o substitua declarará aberta a sessão, que também será encerrada pelo mesmo.

Parágrafo Único. As sessões serão gravadas em mídia digital, quando necessário e possível e disponibilizadas em meio virtual e, obrigatoriamente, a realização de atas das sessões para posteriormente serem divulgadas no blog do Conselho.

Art. 14º – As sessões poderão contar com a presença de assessores e técnicos, funcionários e/ou servidores da Prefeitura Municipal de Palhoça ou de outros órgãos, instituições, entidades públicas ou privadas ligadas às questões culturais, por solicitação da Presidência e ouvindo o Conselho, sendo-lhes facultada a manifestação sobre a matéria técnica para esclarecimento das opiniões formais do Conselho.

Art. 15º – As sessões ordinárias serão divididas em duas partes: Expediente e Ordem do Dia.

Subseção I

Do Expediente

Art. 16º – Constarão do Expediente os seguintes itens:

a) Discussão e aprovação da ata da sessão anterior;

b) Comunicação e justificação de ausências;

c) Ordem do dia;

d) Informes dos Conselheiros.

Subseção II

Da Ordem do Dia

Art. 17º – Findo o expediente a Presidência dará início à discussão e votação da ordem do dia, organizada pela presidência, que dela dará conhecimento aos Conselheiros, antes do início da sessão.

Art. 18º – A ordem do dia poderá ser alterada mediante aprovação do Plenário, nos casos de:

a) Inclusão de matéria;

b) Inversão preferencial;

c) Adiamento;

d) Retirada de pauta.

Art. 19º O adiamento e retirada de pauta da discussão ou votação será deferido por requerimento verbal cabendo ao Pleno a decisão.

 

Subseção III

Da Discussão

 Art. 20º Apresentado o assunto em pauta e colocado em discussão pela Presidência, será concedido três minutos aos Conselheiros que a solicitarem.

Art. 21º Não havendo mais oradores, a Presidência encerrará a discussão da matéria e procederá à votação.

Parágrafo Único. Todas as votações do Conselho serão de forma aberta.

Subseção IV

Da votação

Art. 22º – As deliberação do colegiado serão tomadas por maioria simples.

Art. 23º – O representante titular terá direito a voto, enquanto os suplentes poderão participar apenas com direito de voz, salvo quando o mesmo estiver em substituição.

Art. 24º – O processo de votação será aberta a qual o Presidente fará a contagem e proclamará o resultado da votação.

CAPÍTULO IV - Das Comissões

Art. 25º As Comissões serão divididas em:

I. Comissões Especiais que poderão funcionar por tempo determinado;

II. Comissões Permanentes que funcionarão de forma continuada.

§1º As respectivas Comissões serão criadas por iniciativa do Presidente ou por solicitação do Pleno, ou de 1/3 dos Conselheiros com finalidades específicas definidas no ato de sua constituição, sempre que houver necessidades extraordinárias que não estejam contempladas nas atribuições dos demais órgãos do Conselho.

§ 2º No momento da criação da Comissão Especial, deverá ser definida a sua finalidade e estabelecido o prazo para o seu funcionamento.

§3º O Presidente, ouvido o Pleno, poderá ainda constituir e nomear Comissões Especiais para representar o Conselho em eventos culturais na cidade ou fora dela, para acelerar os trabalhos em caso de acúmulo.

 

CAPÍTULO V - Das Câmaras Setoriais

Art. 26º As Câmaras Setoriais no Conselho Municipal de Políticas Culturais atuarão de acordo com o Art. 3º, item II.

Art. 27º As Câmaras Setoriais serão abertas à participação da Sociedade mediante inscrição no respectivo segmento.

Art. 28º Terão direito a voz e voto em cada Câmaras Setorial, os componentes inscritos no respectivo segmento.

Art. 29º Cada Câmara Setorial será coordenada pelo seu respectivo Conselheiro a quem caberá a condução das reuniões.

Art. 30º Em caso de ausência ou impedimento do Conselheiro haverá sua substituição pelo suplente.

Art. 31º Cada Câmara Setorial deverá estabelecer seu calendário de reuniões, tendo que realizar no mínimo seis reuniões anuais.

Art. 32º As decisões devem ser tomadas por maioria simples dos presentes à reunião.

Parágrafo Único. Em caso de empate na votação caberá ao Conselheiro o voto de minerva.

TITULO II - DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I - Do Pleno

Art. 33º O Pleno é a instância máxima do Conselho, competindo-lhe examinar, discutir e decidir sobre matérias decorrentes de sua finalidade, suas funções e atribuições constitucionais, legais e regimentais.

§1º - A finalidade do Conselho é promover a gestão democrática da Política Cultural;

§2º- As funções do Conselho são estabelecer diretrizes e prioridades para o desenvolvimento cultural do município, fiscalizar a execução dos projetos culturais e aplicação de recursos financeiros, manifestar-se sobre questões técnico culturais e emitir Pareceres e Informações versando matéria inerente a suas atribuições.

§3º- As atribuições normativas, deliberativas, consultivas e fiscalizadoras, próprias à finalidade e às funções do Conselho como órgão colegiado de deliberação coletiva, serão observadas em nome de sua hierarquia e executadas soberanamente pelo Pleno, com autonomia e independência decisória.   

Art. 34º Compete ao Pleno:

I. propor políticas e diretrizes, bem como apreciar e acompanhar a execução de planos e programas para o desenvolvimento da cultura na municipalidade;

II. manifestar-se sobre quaisquer matérias da área cultural, submetidas ao Conselho, pelo Presidente, pelas Comissões, pelos Câmaras Setoriais, pelos Conselheiros, pelas Autoridades Governamentais, pelos diversos segmentos culturais, pelas entidades representativas destes segmentos ou pelos cidadãos em geral;

III. autorizar o Presidente a tomar medidas para garantir o regular funcionamento do órgão em situações não previstas neste Regimento Interno;

IV. escolher os membros das Comissões, estabelecer suas competências, composição, coordenação e respectivos prazos de duração;

V. apreciar e decidir recursos em geral;

VI. dirimir conflitos de competência entre Comissões, tendo em vista a unidade na diversidade;

VII. alterar este Regimento Interno mediante a aprovação de dois terços (2/3) do Conselho reunido em sessão extraordinária convocada com, no mínimo, (10) dias de antecedência devidamente convocada para este fim;

VIII. disciplinar e implementar, por meio de Resolução, o cumprimento das ações fiscalizadoras do Conselho;

IX. exercer quaisquer atividades correlatas;

X. cumprir e fazer cumprir as Leis e este Regimento, zelar pela presteza, transparência e seriedade dos trabalhos do Conselho;

XI. tomar todas as decisões definitivas e finais do Conselho, em especial as que versarem matéria tratada pelos meios previstos neste Regimento e forem apresentadas pelas câmaras, ou pelos Conselheiros, fazendo-as, encaminhar, junto ao Presidente, para os seus devidos efeitos;

XII. auxiliar a mesa coordenadora em questões administrativas internas;

XIII. interpretar este Regimento, tendo em vista as suas diretrizes, os princípios constantes em seu Artigo 1º, o caráter vinculado dos atos e procedimentos administrativos, a analogia, os precedentes, e os usos e costumes do Conselho;

XIV. promover a harmonia interna corporis, tendo em vista o exercício da representatividade proporcional e da liberdade de expressão;

XV. afirmar e defender, sempre que entender oportuno, a soberania do Conselho.

 

CAPÍTULO II – Da Mesa Coordenadora

Art. 35º – Compete à Mesa Coordenadora cumprir e fazer cumprir a legislação, este Regimento e os atos do Conselho, bem como auxiliar o presidente na direção, administração, supervisão, representação e acompanhamento do Conselho.

Art. 36º – Compete ao Presidente:

I. convocar e presidir as sessões plenárias, verificar lhes o quórum, conceder apartes e decidir sobre questões de ordem;

II. representar o Conselho pessoalmente ou por delegação;

III. proclamar as decisões do Pleno cumprindo-as e fazendo cumpri-las;

IV. garantir o andamento dos trabalhos e a livre manifestação dos Conselheiros em plenário, permitindo tão somente a presença de pessoas estranhas ao quadro do Conselho quando convidadas;

V. manter a ordem das sessões de conformidade com este Regimento Interno;

VI. encaminhar as solicitações e proposições das Comissões e dos Conselheiros;

VII. desempatar as votações, nos termos deste Regimento;

VIII. intervir livremente nos debates;

IX. assinar os atos e expedientes administrativos do Conselho;

X. encaminhar, quando necessários ou por solicitação do Pleno, os atos do Conselho aos quais se devam dar conhecimento às Autoridades ou publicação no Meio de Comunicação Oficial do Município;

XI. propor alterações no Regimento Interno;

XII. participar, quando entender oportuno, sem direito a voto, das Comissões ou das Câmaras Setoriais;

XIII. criar Comissões e nomear seus membros, a pedido dos Conselheiros;

XIV. fazer chamadas dos titulares e suplentes

XV. baixar normas, ouvido o Pleno, visando a disciplinar e aperfeiçoar os trabalhos do Conselho;

XVI. submeter os casos omissos ao Pleno;

XVII. exercer a direção superior do Conselho, ouvindo o Pleno quando necessário e sempre que implicar responsabilidade geral do colegiado;

XVIII. suspender ou interromper as sessões em casos de força maior ou de motivos especiais;

XIX. mandar expedir correspondência oficial do Conselho;

XX. exercer por decisão do Pleno, outras funções diretivas não previstas neste Regimento.

Art. 37º Compete ao Vice-Presidente:

I. substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências;

II. assessorar o Presidente na direção geral do Conselho;

III. exercer, por delegação do Presidente ou do Pleno, outros encargos permitidos por este Regimento;

IV. passar a Presidência ao seu Suplente, em caso de impedimento ou ausência, quando estiver na função de Presidente em exercício;

V. receber, protocolar, preparar e encaminhar o expediente interno e externo do Conselho;

VI. organizar a pauta das sessões, submetendo-as à aprovação do Presidente;

VII. tomar as providências necessárias à instalação e ao funcionamento das sessões em geral;

VIII. proceder à leitura das observações das atas feitas pelos Conselheiros das sessões do Pleno, assinando-as juntamente com o Presidente, depois de aprovadas;

IX. fixar horário e local das sessões;

X. exercer outras atividade correlatas.

 

CAPÍTULO III - Do Secretário Geral

Art. 38º Compete ao Secretário Geral:

I. receber, protocolar, preparar e encaminhar o expediente interno e externo do Conselho;

II. organizar a pauta das sessões, submetendo-as à aprovação do Presidente;

III. tomar as providências necessárias à instalação e ao funcionamento das sessões em geral;

IV. secretariar as sessões do Pleno e da Mesa Coordenadora, assinando as respectivas atas com o presidente;

V. proceder o envio via e-mail da ata anterior à próxima reunião ordinária, assinando-as juntamente com o Presidente, após aprovada;

VI. manter o Presidente informado sobre os assuntos da Secretário Geral;

VII. executar outras tarefas correlatas à função determinadas pelo Presidente e previstas neste Regimento.

VIII. enviar a ata da reunião via correio eletrônico (e-mail) para possíveis sugestões de alteração e, posteriormente, enviá-la novamente após aprovação no pleno;

IX. redigir a ata no fim da reunião quando for matérias de urgências.

 

CAPÍTULO IV – Das Câmaras Setoriais

Art. 39º Compete as Câmaras Setoriais:

I. cumprir diligências solicitadas pelas demais instâncias do Conselho;

II. exarar Parecer ou apresentar relatórios sobre matéria de sua área, sempre que solicitadas;

III. incentivar a participação de todos os integrantes do setor cultural em sua respectiva Câmara Setorial.

IV. desenvolver estudos, pesquisas, informes e levantamentos, inclusive com atividade externa, destinados ao uso do Conselho;

V. responder às consultas encaminhadas pelo Presidente, pelas demais Câmaras, pelas Comissões Especiais ou pelos Conselheiros;

VI. formular e submeter ao Pleno propostas de políticas culturais específicas para o Município que incluam questões como gestão cultural, memória, formação, difusão, incentivo, pesquisa, intercâmbio, organização, descentralização, geração de renda, acesso aos serviços e bens culturais, parcerias, entre outras;

VII. estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão culturais no Município, visando garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição aos serviços e bens culturais, de produção cultural e de preservação da memória histórica, social, política e artística;

 Art. 40º Compete aos coordenadores dirigir e secretariar os trabalhos de suas Câmaras e observar, no que couber, as regras deste Regimento.

CAPÍTULO V - Das Comissões

Art. 41º Compete às Comissões:

I. desenvolver os trabalhos de acordo com a finalidade definida no ato de sua constituição e dentro do prazo estabelecido para o seu funcionamento;

II. informar regularmente ao Presidente, e quando for o caso, ao Pleno, sobre o andamento dos trabalhos;

III. apresentar ao Pleno as conclusões dos trabalhos desenvolvidos através da entrega do produto resultante ou, quando for o caso, da leitura do documento final, submetendo-o à discussão e aprovação do plenário.

Art. 42º As Comissões não poderão tornar públicas suas conclusões antes da aprovação do Pleno.

TÍTULO III - Dos Conselheiros

CAPÍTULO I – Da eleição

Art. 43º O processo eleitoral para a escolha de conselheiros será aberto 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos do Conselho, cabendo ao presidente designar uma Comissão Especial com poderes para organizar o pleito, elaborar editais, examinar a documentação, exarar Parecer Lei nº 4.929, de 07 de dezembro de 2020.

§1º A Comissão Eleitoral publicará edital no átrio da Prefeitura Municipal e divulgará amplamente nos veículos de comunicação e imprensa local, para tanto utilizará os diversos meios de propagandas possíveis, estabelecendo os procedimentos para habilitação e os respectivos prazos.

§2º O pedido de inscrição para participar do processo eleitoral deverá ser cadastrado na Fundação Municipal de Esporte e Cultura ou secretaria afim, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

a)      Apresentar registro profissional emitido pelo órgão de classe ou diploma ou certificado de conclusão de curso ou documentos comprobatórios de, no mínimo, um ano contínuo de atuação na área específica conforme Câmaras Setoriais;

b)      Comprovante de residência de, no mínimo dois anos, no município de Palhoça;

c)      Certidão de quitação eleitoral em que conste o candidato ser eleitor no município de Palhoça e estar quite com suas obrigações eleitorais.

§3º Encerrado o período de inscrição e observadas as normas do edital de eleição, o Conselho publicará no átrio da Prefeitura Municipal e em jornais de circulação local, a relação do nomes homologados e aptos para votar, abrindo prazo para recursos.

§4º O inscrito que tiver o seu pedido indeferido poderá recorrer a Comissão Eleitoral que decidirá na forma deste Regimento e do Edital de Eleição

§5º Cada Câmara Setorial elegerá o Titular e o Suplente forma direta ou por currículo ou sorteio ou por combinação, ficando a critério de cada segmento escolher a forma da eleição.

§6º O Titular eleito deverá redigir a ata de eleição, todos os presentes deverão assinar, seja de forma física ou digital e encaminhar a Fundação Municipal de Esporte e Cultura.

Art. 44º O Conselho publicará no átrio da Prefeitura Municipal e em jornais de circulação local edital de convocação para as eleições, no qual constarão as regras do processo eleitoral elaboradas pela Comissão Especial.

Art. 45º Encerrado o processo eleitoral, será encaminhada ao Prefeito do Município a relação dos Conselheiros e Suplentes eleitos para os devidos procedimentos relativos à investidura.          

Art. 46º O processo eleitoral dos Conselheiros deverá coincidir com a Conferência Municipal de Cultura.

 

CAPÍTULO II - Dos Mandatos dos Conselheiros

Art. 47º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período e seu exercício será considerado de relevante interesse público, não podendo ser remunerado sob qualquer forma ou pretexto.

§ 1º Os Conselheiros Titulares que não comparecerem sem justa causa a (03) três reuniões consecutivas ou a (05) cinco intercaladas, em cada período de um ano, perderão o mandato sendo substituídos pelos respectivos Suplentes.

§ 2º Em caso de exoneração dependo da aprovação em plenário, os Conselheiros representantes do Poder Público perderão automaticamente o mandato cabendo ao órgão representado fazer nova indicação.

§ 3º Constatada a vaga por uma das causas acima o Presidente convocará de imediato o respectivo Suplente ou, se for o caso, para completar o mandato do titular.

§ 4º O Suplente, uma vez convocado para o exercício temporário ou efetivo das funções do Titular ficará automaticamente sujeito às normas deste Regimento Interno.

 

CAPÍTULO III - Das Ausências e das Substituições

Art. 48º No caso de ausência às sessões do Pleno ou às reuniões das Comissões, o Conselheiro Titular deverá comunicar à Presidência do Conselho e ao seu respectivo suplente para substituí-lo.  

Art. 49º Na ausência do Conselheiro Titular, assumirá o respectivo Suplente.

Art. 50º O Suplente em exercício também substituirá o Conselheiro Titular na Comissão à qual este pertencer.

Parágrafo Único. Aplica-se esta mesma disposição em caso de substituição definitiva.

Art. 51º O membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais, representante do setor privado e/ou sociedade civil e das áreas artísticas e culturais, que vier integrar o quadro de funcionário do Poder Público Municipal será automaticamente destituído do CMPC, sendo substituído por seu suplente.

Art. 52º O suplente em exercício também substituirá o titular na Câmara Setorial à qual este pertence, exceto na Mesa Coordenadora.

§1º O Pleno, observadas as normas deste regimento, elegerá substituto para exercer, as funções do Conselheiro licenciado que integrar a Mesa Coordenadora.

§2º Aplicam-se estas mesmas disposições em caso de substituições definitivas.

Art. 53º Caso o titular e o suplente tenham perdido o mandato, o CMPC, tomará as devidas providências para a escolha de novos representantes, conforme Art. 3º.

CAPÍTULO IV -  Das Atribuições

Art. 54º Além dos decorrentes deste Regimento Interno e dos próprios direitos relativos ao exercício da função, são ainda direitos dos Conselheiros:

I. Tomar parte nas atividades do Conselho, exarar parecer, intervir nos debates de quaisquer de suas instâncias, requerer diligências e apresentar proposições;

II. Votar e ser votado para os cargos do Conselho, se não houver impedimento;

III. Comparecer às sessões do Conselho e Comissões às quais pertençam e àquelas para as quais forem convidados sem direito a voto;

IV. Colaborar para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho;

V. Representar o Conselho quando designado pelo Presidente;

VI. Propor a criação de Comissões;

VII. Requisitar ao Secretário Geral as informações que julgar necessárias para o desempenho de suas atribuições;

VIII. Executar outras atividades que lhes sejam atribuídas pela Presidência e pelo plenário;

IX. Encaminhar e justificar pedido de licença quando tiverem de ausentar-se por mais de trinta (30) dias consecutivos dos trabalhos do Conselho;

X. Apresentar proposições para alterações no Regimento Interno.

Art. 55º Além dos decorrentes deste Regimento Interno e dos próprios à função, são ainda deveres dos Conselheiros:

I. comparecer às sessões do Conselho, das Câmaras Setoriais e Comissões Especiais às quais pertençam e àquelas para as quais forem convidados;

II. permanecer em plenário no decurso das sessões, retirando-se só em caso de justificada necessidade para não prejudicar o quórum;

III. concluir e devolver, dentro de quinze (15) dias, os expedientes que lhes forem distribuídos;

IV. colaborar para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho;

V. declarar-se impedido ou dar-se por suspeito, justificando o seu gesto;

VI. representar o Conselho quando designados pelo Presidente;

VII. desempenhar as suas funções com zelo, eficiência e dignidade;

VIII. zelar pela soberania, pelo bom nome e prestígio do Conselho.

 

TÍTULO IV - DOS ATOS E DOS PROCEDIMENTOS

CAPÍTULO I - Das Resoluções, dos Pareceres e das Proposições

Art. 56º São atos inerentes às finalidades e funções do Conselho como órgão de deliberação coletiva, as resoluções e os pareceres.

Art. 57º Resolução é o ato plenário absoluto, de caráter geral e obrigatório, normativo-deliberativo, decorrente da hierarquia e da soberania do Conselho, por meio do qual se fixa ou restabelece a sua posição institucional e orgânica em relação a questões internas ou externas.

§ 1º A Resolução poderá ser de iniciativa do Presidente, das Comissões ou de um ou mais Conselheiros e será apresentada mediante Proposição verbal ou via e-mail e circunstanciada, devendo ser discutida e decidida pelo Pleno e publicadas no órgão oficial do Município.

§2º Salvo a preferência estabelecida no Parágrafo anterior, a Resolução terá o encaminhamento previsto neste regimento para as demais Proposições.

§3º Após aprovada, a Resolução receberá número de referência.

Art. 58º Parecer é o pronunciamento técnico dado por um Conselheiro na qualidade de relator designado ou simplesmente como faculta este Regimento, sobre matéria submetida ao Conselho na forma de projeto, consulta ou Proposição.

§1º Parecer, em razão de sua natureza, poderá ser de caráter conclusivo, eficácia vinculante ou meramente consultivo e opinativo, conforme determinar este regimento ou entender o pleno.

§2º Em qualquer caso, o Parecer limitar-se-á ao assunto trazido no expediente ao qual se referir e conterá parecer, relatório, análise do mérito e conclusão.

§3º Quando se referir ao mérito exclusivamente cultural, o parecer deverá examinar a relevância e a oportunidade da matéria em questão e, subsidiariamente, se for o caso enquadrá-la nas prioridades definidas pelo Conselho.

§4º O Parecer será submetido, no que couber, aos procedimentos contidos neste regimento.

Art. 59º Proposição é o instrumento oral ou escrito pelo qual um ou mais Conselheiros encaminham formalmente uma questão ou um assunto à imediata deliberação do Conselho.

Art. 60º Os atos do Conselho serão organizados e numerados na forma determinada pelo Secretário Geral.

TÍTULO V - Das Disposições Finais

Art. 61º Os atos do Conselho Municipal de Políticas Culturais, aos quais se deve dar publicidade, além da sua publicação nos canais de comunicação oficiais do Município, devem ser afixados em local apropriado na sede do Conselho e divulgados em páginas da Internet, facilitando o acesso público às informações.

Art. 62º As situações supervenientes não previstas neste Regimento oriundas de Leis ou Decretos ou de manifesto interesse público ou administrativo reconhecido pelo Pleno, deverão ser incorporadas a este Regimento na forma de alteração e conforme previstas por ele, passando a vigorar desde a data de sua publicação.

Art. 63º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CMPC, no âmbito de sua competência.

Art. 64º. As deliberações do CMPC serão devidamente publicadas em sites e no Diário Oficial do Município.

Art. 65º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palhoça/SC, xx de xxx de 2021.

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