Ata de nº 07.2021 do Conselho Municipal de Políticas
Culturais de Palhoça (CMPC)
Aos vinte e
quatro de agosto de dois mil e vinte e um, as vinte horas, reuniram-se
virtualmente (https://meet.jit.si/ReuniaoExtraordinariaCMPCPH) devido ao estado
de pandemia do COVID-19 os membros do conselho Caio Vinícius Soares Dorigoni,
Jaci Rocha Gonçalves, Jorge Luiz da Luz, Kris Regina de Souza, Nilson Cardoso
Medeiros Junior, Lise Rafaela Menezes da Silva, Takashi Severo Okuma, Jussara
Pereira de Lima e Jaqueline Laura da Silva Manchein, da sociedade civil Gabriel
Silva, Giovana e Samuel (Terra Indígena Morro dos Cavalos). A reunião foi
aberta pelo presidente Eder Sumariva Rodrigues e teve como foco a continuação
da discussão sobre a Lei Aldir Blanc. Como havia sido combinado, havia sido
combinado que o presidente faria uma proposta sobre itens de avaliação das
propostas. Primeiramente foi apresentado os pontos a serem avaliados e, após
ponderações, ficou assim decidido:
FASE DE AVALIAÇÃO
|
Critério |
Descrição |
Pontuação |
|
1- Socioeconômico |
Impacto da pandemia em sua renda Número de dependentes Renda em si, Aluguel, etc |
0-30 |
|
2- Portfólio |
Documentos (fotos, vídeos, textos, áudios, manuscritos e similares)
que demostram o trabalho realizado |
0-20 |
|
3- Relevância da proposta |
Se a proposta possui relevância significativa para os munícipes |
0-30 |
|
4- Contribuição sociocultural |
Se a função da atividade desenvolvida no trabalho, evento, entre
outros, abrangeu diversas regiões do município |
0-20 |
c) Os projetos serão avaliados conforme
descrito abaixo:
I. Cada um dos membros da Comissão Julgadora
atribuirá, a cada projeto, a pontuação conforme os quatro critérios
classificatórios;
II. Os pontos dos critérios serão somados,
resultando na pontuação de cada um dos membros da Comissão Julgadora para cada
proposta;
III. Após a avaliação individual, será
realizada a soma dos pontos atribuídos pelos membros da Comissão Julgadora,
resultando na pontuação final da proposta.
IV. As propostas serão ordenadas de acordo
com a pontuação final, da mais alta para a mais baixa, resultando na relação
classificatória.
V. Havendo empate entre as propostas, será
promovido o desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver maior
pontuação sucessivamente nos critérios “Socioeconômico” e “Portfólio” nesta
ordem.
VI. Persistindo o empate, será realizado um
sorteio para definir a ordem de classificação das propostas.
Após, o conselheiro Takashi levantou a questão sobre a
necessidade de estipular uma cota para negros e indígenas a qual ficou decidido
que 33% das 188 cotas serão destinadas a esses artistas. Contudo, Caio
averiguará junto ao jurídico se o percentual de 1/3 pode estar em edital.
Por fim, Caio colocou sobre a questão da formação da
criação de comissão para avaliação das propostas da Lei Aldir Blanc, ou se cria
uma comissão, ou o conselho assumiria essa função. Em votação, optou-se pela
criação de uma comissão. Os membros que farão parte dessa comissão será
verificado no grupo interno de Whatsapp do CMPC.
Sem mais nada a tratar, eu Eder Sumariva Rodrigues,
redigi a ata que será lida e aprovada, posteriormente, na próxima reunião
ordinária.
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