Ata de nº 07.2021 do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça (CMPC)

 

Ata de nº 07.2021 do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça (CMPC)

  Aos vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte e um, as vinte horas, reuniram-se virtualmente (https://meet.jit.si/ReuniaoExtraordinariaCMPCPH) devido ao estado de pandemia do COVID-19 os membros do conselho Caio Vinícius Soares Dorigoni, Jaci Rocha Gonçalves, Jorge Luiz da Luz, Kris Regina de Souza, Nilson Cardoso Medeiros Junior, Lise Rafaela Menezes da Silva, Takashi Severo Okuma, Jussara Pereira de Lima e Jaqueline Laura da Silva Manchein, da sociedade civil Gabriel Silva, Giovana e Samuel (Terra Indígena Morro dos Cavalos). A reunião foi aberta pelo presidente Eder Sumariva Rodrigues e teve como foco a continuação da discussão sobre a Lei Aldir Blanc. Como havia sido combinado, havia sido combinado que o presidente faria uma proposta sobre itens de avaliação das propostas. Primeiramente foi apresentado os pontos a serem avaliados e, após ponderações, ficou assim decidido:

FASE DE AVALIAÇÃO

Critério

 

Descrição

Pontuação

1- Socioeconômico

 

Impacto da pandemia em sua renda

Número de dependentes

Renda em si, Aluguel, etc

 

0-30

 

2- Portfólio

 

Documentos (fotos, vídeos, textos, áudios, manuscritos e similares) que demostram o trabalho realizado

 

0-20

 

3- Relevância da proposta

Se a proposta possui relevância significativa para os munícipes

 

0-30

 

4- Contribuição sociocultural

Se a função da atividade desenvolvida no trabalho, evento, entre outros, abrangeu diversas regiões do município

0-20

 

 

c) Os projetos serão avaliados conforme descrito abaixo:

I. Cada um dos membros da Comissão Julgadora atribuirá, a cada projeto, a pontuação conforme os quatro critérios classificatórios;

II. Os pontos dos critérios serão somados, resultando na pontuação de cada um dos membros da Comissão Julgadora para cada proposta;

III. Após a avaliação individual, será realizada a soma dos pontos atribuídos pelos membros da Comissão Julgadora, resultando na pontuação final da proposta.

IV. As propostas serão ordenadas de acordo com a pontuação final, da mais alta para a mais baixa, resultando na relação classificatória.

V. Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios “Socioeconômico” e “Portfólio” nesta ordem.

VI. Persistindo o empate, será realizado um sorteio para definir a ordem de classificação das propostas.

 

Após, o conselheiro Takashi levantou a questão sobre a necessidade de estipular uma cota para negros e indígenas a qual ficou decidido que 33% das 188 cotas serão destinadas a esses artistas. Contudo, Caio averiguará junto ao jurídico se o percentual de 1/3 pode estar em edital.

Por fim, Caio colocou sobre a questão da formação da criação de comissão para avaliação das propostas da Lei Aldir Blanc, ou se cria uma comissão, ou o conselho assumiria essa função. Em votação, optou-se pela criação de uma comissão. Os membros que farão parte dessa comissão será verificado no grupo interno de Whatsapp do CMPC.

Sem mais nada a tratar, eu Eder Sumariva Rodrigues, redigi a ata que será lida e aprovada, posteriormente, na próxima reunião ordinária.

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