Ata de nº 06.2021 do Conselho Municipal de Políticas
Culturais de Palhoça (CMPC)
Aos vinte de agosto de dois mil e vinte e um,
as vinte horas, reuniram-se virtualmente (https://meet.jit.si/ReuniaoExtraordinariaCMPCPH)
devido ao estado de pandemia do COVID-19 os membros Caio
Vinícius Soares Dorigoni, Jaci Rocha Gonçalves, Jorge
Luiz da Luz, Kris Regina de Souza, Nilson Cardoso Medeiros Junior, Lise
Rafaela Menezes da Silva, Takashi Severo Okuma,
Jussara Pereira de Lima e Inez Terezinha Guarnieri e, da sociedade civil,
Gabriel Silva e Bruna Roggeri. A reunião foi aberta pelo presidente Eder
Sumariva Rodrigues e teve como foco a continuação da discussão sobre a Lei
Aldir Blanc. Como havia sido combinado, havia sido combinado que o presidente
faria uma proposta. Primeiramente foi apresentado o modelo de ficha de
inscrição a qual constava os campos a serem preenchidos pelos interessados.
Quando abordado sobre a conta bancária, Caio pontuou que constaria em edital
que somente seria realizado uma única tentativa para o pagamento, isto é, o
setor contábil não faria uma segunda tentativa. Jaci salientou a necessidade de
olhar as aldeias indígenas com outros olhos, visto que não faz parte da cultura
deles a burocracia. Éder pontuou que em nenhum outro edital existiu isso e que
a Lei Aldir Blanc veio para auxiliar aos artistas. Caio ficou de rever essa
situação junto ao tesoureiro da prefeitura. Posteriormente, foi apresentada a
lista de documentos a serem solicitados, dentre eles: cópia do RG e CPF,
comprovante de residência, CND municipal, estadual e federal, comprovação de
experiência na área e cópia do cartão do banco. Por fim, foi apresentado os
módulos que os artistas palhocenses poderão se inscrever, sendo eles:
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Módulo |
Contrapartida |
Prestação
de contas |
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Apresentação Módulo I |
Apresentação de, no mínimo, 30
minutos em modo virtual realizado concomitantemente com a instituição escolar
ou instituições beneficentes (ao vivo). O contemplado deverá agendar data e
horário com a unidade educativa ou instituição. Também faz parte da contrapartida
social um intercâmbio cultural entre alunos e os artistas. Após transmissão
do espetáculo os alunos deverão participar de um bate-papo sobre o espetáculo
e o processo de criação do espetáculo. |
Declaração da instituição (com timbre
e assinada pela pessoa responsável), confirmando a realização do evento. Fotos Posteriormente, o contemplado deverá
postar o vídeo no youtube com #Aldirblancpalhoca |
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Apresentação Módulo II *Programação
no CEU |
Apresentação de, no mínimo, 30
minutos em modo presencial e transmitido em canal digital (híbrido). O
contemplado deverá seguir todos os protocolos sanitários. Também faz parte da contrapartida
social um intercâmbio cultural entre público e o artista. Após apresentação
ocorrerá um bate-papo sobre o espetáculo e o processo de criação do
espetáculo. |
Declaração da instituição (com timbre
e assinada pela pessoa responsável), confirmando a realização do evento. Posteriormente, o contemplado deverá
postar o vídeo no youtube com #Aldirblancpalhoca Fotos |
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Apresentação Módulo
III |
Apresentação de, no mínimo, 30
minutos em modo presencial em qualquer espaço público da cidade. O
contemplado deverá seguir todos os protocolos sanitários. Também faz parte da contrapartida
social um intercâmbio cultural entre público e o artista. Após apresentação
ocorrerá um bate-papo sobre o espetáculo e o processo de criação do
espetáculo. *O contemplado é responsável pelas
autorizações dos espaços |
Fotos Vídeos |
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Criação Módulo I |
Realizar intervenção de arte urbana
com a temática “Cultura em Palhoça”. *O contemplado é responsável pelas
autorizações dos espaços |
Fotos do processo |
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Criação Módulo II |
Realização de oficina ou Workshop com
carga mínima de 4 horas realizado concomitantemente com a instituição escolar
ou instituições beneficentes (ao vivo). O contemplado deverá agendar data e
horário. Proponente deverá apresentar um plano de trabalho do Workshop. |
Declaração da instituição (com timbre
e assinada pela pessoa responsável), confirmando a realização do evento. Fotos |
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Criação Módulo
III |
Realização de oficina ou workshop com
carga mínima de 4 horas realizado de modo presencial. O contemplado deverá
seguir todos os protocolos sanitários. Proponente deverá apresentar um plano
de trabalho do curso. |
Declaração da instituição (com timbre
e assinada pela pessoa responsável), confirmando a realização do evento. Fotos |
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Criação Módulo IV |
Doação à escolas, associações de
moradores, entidades beneficentes, secretarias do município ou outras
instituições. A doação será de 10% do valor recebido em produtos com seu
respectivo valor final de venda. Deve vir acompanhado de material
explicativo sobre o processo de confecção, material utilizado, simbologia,
utilização, etc... |
As doações deverão ser entregues na
FMEC. Fotos |
Sem mais nada a tratar, eu Eder Sumariva Rodrigues, redigi a ata que será lida e aprovada, posteriormente, na
próxima reunião ordinária.
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