Ata de nº 06.2021 do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça (CMPC)

 

Ata de nº 06.2021 do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palhoça (CMPC)

  Aos vinte de agosto de dois mil e vinte e um, as vinte horas, reuniram-se virtualmente (https://meet.jit.si/ReuniaoExtraordinariaCMPCPH) devido ao estado de pandemia do COVID-19 os membros Caio Vinícius Soares Dorigoni, Jaci Rocha Gonçalves, Jorge Luiz da Luz, Kris Regina de Souza, Nilson Cardoso Medeiros Junior, Lise Rafaela Menezes da Silva, Takashi Severo Okuma, Jussara Pereira de Lima e Inez Terezinha Guarnieri e, da sociedade civil, Gabriel Silva e Bruna Roggeri. A reunião foi aberta pelo presidente Eder Sumariva Rodrigues e teve como foco a continuação da discussão sobre a Lei Aldir Blanc. Como havia sido combinado, havia sido combinado que o presidente faria uma proposta. Primeiramente foi apresentado o modelo de ficha de inscrição a qual constava os campos a serem preenchidos pelos interessados. Quando abordado sobre a conta bancária, Caio pontuou que constaria em edital que somente seria realizado uma única tentativa para o pagamento, isto é, o setor contábil não faria uma segunda tentativa. Jaci salientou a necessidade de olhar as aldeias indígenas com outros olhos, visto que não faz parte da cultura deles a burocracia. Éder pontuou que em nenhum outro edital existiu isso e que a Lei Aldir Blanc veio para auxiliar aos artistas. Caio ficou de rever essa situação junto ao tesoureiro da prefeitura. Posteriormente, foi apresentada a lista de documentos a serem solicitados, dentre eles: cópia do RG e CPF, comprovante de residência, CND municipal, estadual e federal, comprovação de experiência na área e cópia do cartão do banco. Por fim, foi apresentado os módulos que os artistas palhocenses poderão se inscrever, sendo eles:

Módulo

Contrapartida

Prestação de contas

Apresentação

Módulo I

Apresentação de, no mínimo, 30 minutos em modo virtual realizado concomitantemente com a instituição escolar ou instituições beneficentes (ao vivo). O contemplado deverá agendar data e horário com a unidade educativa ou instituição. Também faz parte da contrapartida social um intercâmbio cultural entre alunos e os artistas. Após transmissão do espetáculo os alunos deverão participar de um bate-papo sobre o espetáculo e o processo de criação do espetáculo.

Declaração da instituição (com timbre e assinada pela pessoa responsável), confirmando a realização do evento.

Fotos

Posteriormente, o contemplado deverá postar o vídeo no youtube com #Aldirblancpalhoca

 

Apresentação

Módulo II

 

*Programação no CEU

 

Apresentação de, no mínimo, 30 minutos em modo presencial e transmitido em canal digital (híbrido). O contemplado deverá seguir todos os protocolos sanitários.

Também faz parte da contrapartida social um intercâmbio cultural entre público e o artista. Após apresentação ocorrerá um bate-papo sobre o espetáculo e o processo de criação do espetáculo.

Declaração da instituição (com timbre e assinada pela pessoa responsável), confirmando a realização do evento.

Posteriormente, o contemplado deverá postar o vídeo no youtube com #Aldirblancpalhoca

 

Fotos

 

Apresentação

Módulo III

 

Apresentação de, no mínimo, 30 minutos em modo presencial em qualquer espaço público da cidade. O contemplado deverá seguir todos os protocolos sanitários.

Também faz parte da contrapartida social um intercâmbio cultural entre público e o artista. Após apresentação ocorrerá um bate-papo sobre o espetáculo e o processo de criação do espetáculo.

*O contemplado é responsável pelas autorizações dos espaços

Fotos

Vídeos

 

Criação

Módulo I

Realizar intervenção de arte urbana com a temática “Cultura em Palhoça”.

 

*O contemplado é responsável pelas autorizações dos espaços

Fotos do processo

 

 

Criação

Módulo II

 

 

Realização de oficina ou Workshop com carga mínima de 4 horas realizado concomitantemente com a instituição escolar ou instituições beneficentes (ao vivo). O contemplado deverá agendar data e horário. Proponente deverá apresentar um plano de trabalho do Workshop.

 

Declaração da instituição (com timbre e assinada pela pessoa responsável), confirmando a realização do evento.

Fotos

 

 

 

 

Criação

Módulo III

 

 

Realização de oficina ou workshop com carga mínima de 4 horas realizado de modo presencial. O contemplado deverá seguir todos os protocolos sanitários. Proponente deverá apresentar um plano de trabalho do curso.

 

Declaração da instituição (com timbre e assinada pela pessoa responsável), confirmando a realização do evento.

Fotos

Criação

Módulo IV

Doação à escolas, associações de moradores, entidades beneficentes, secretarias do município ou outras instituições. A doação será de 10% do valor recebido em produtos com seu respectivo valor final de venda.

Deve vir acompanhado de material explicativo sobre o processo de confecção, material utilizado, simbologia, utilização, etc...

 

As doações deverão ser entregues na FMEC.

Fotos

 

Sem mais nada a tratar, eu Eder Sumariva Rodrigues, redigi a ata que será lida e aprovada, posteriormente, na próxima reunião ordinária.

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